Portaria DETRAN nº 1266 DE 28/09/2018
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 08 out 2018
Dispõe sobre a permissão de aulas teóricas nos Centros de Formação de Condutores Residentes de equipamentos de simulador e dá outras providências.
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e no exercício da competência que lhe é atribuída pelos Artigos 1º e 38 do Decreto Estadual nº 20.242 de 26 de janeiro de 2004,
Considerando o disposto nas Portarias DETRAN nº 1207/2015, 34/2017 e 1201/2017 do DETRAN/MA que tratam acerca de credenciamento de simulador, seu compartilhamento e instalações físicas necessárias para realização de aulas teóricas de curso de formação de condutores;
Considerando o disposto no processo administrativo nº 199977/2018 no qual consta manifestação de Centros de Formação de Condutores para realização de aulas teóricas no endereço em que se encontra instalado o Centro de Simuladores.
Resolve:
Art. 1º Autorizar que os Centros de Formação de Condutores Residentes de equipamentos de simulador possam ministrar aulas teóricas nos estabelecimentos que foram autorizados para realização de aulas de simulador, na hipótese do artigo 13, II, b da Portaria DETRAN/MA nº 1207/2015, desde que sua estrutura física cumpra com as exigências estabelecidas no art. 25, IV, alínea "d" da Portaria nº 1201/2015 quanto à sala de aula teórica.
Art. 2º Os Centros de Formação de Condutores Residentes de equipamentos de simulador que possuam interesse em ministrar aulas teóricas nos seus estabelecimentos de Centro de Simuladores devem formalizar tal solicitação mediante abertura de processo para realização de vistoria, no intuito de verificar o cumprimento das exigências estabelecidas no art. 25, IV, alínea "d" da Portaria nº 1201/2015 quanto à sala de aula teórica.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís (MA), 28 de setembro de 2018.
LARISSA ABDALLA BRITO
Diretora Geral - DETRAN/MA