Portaria SEGPLAN nº 1266 DE 29/04/2014
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 05 mai 2014
Dispõe sobre a linha de crédito do PAI-ECONOMIA, CREDI FEIRANTES, no âmbito do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento.
O Secretário de Estado de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Implantar a linha de crédito do PAI-ECONOMIA, CREDI FEIRANTES no âmbito do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento-PAI, com recursos oriundos da SEGPLAN/FUNBAN.
Art. 2º A linha CREDI FEIRANTES financiará pessoas físicas ou jurídicas, cujo titular ou sócio seja detentor de autorização para exercer a atividade de feirante, estando regularmente inscrito nos órgãos competentes há pelo menos um ano.
Art. 3º O valor do financiamento será de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com juros de 0,59% (zero vírgula cinquenta e nove centésimos) ao mês, com prazo total de até 60 (sessenta) meses e carência de até 03 (três) meses. Será concedido bônus por adimplência de 15% (quinze por cento) para pagamento das parcelas até a data do vencimento, sendo assim, a taxa de juros incluso o bônus será de 0,50% (zero vírgula cinquenta centésimos) ao mês.
Art. 4º Os financiamentos serão concedidos com recursos disponibilizados pela SEGPLAN, operacionalizados pela GoiásFomento por meio do FUNBAN. Fica disponibilizado inicialmente o montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) para o financiamento do CREDIPAI FEIRANTES.
Art. 5º O veículo objeto do financiamento será oferecido como garantia na operação devendo ser alienado fiduciariamente a GoiásFomento.
Art. 6º Em se tratando de pessoa jurídica, será obrigatório o aval do titular ou sócios da empresa e de seus cônjuges e pessoa física, de seu cônjuge.
Nota: Redação conforme publicação oficial.
Art. 7º Deverá ser exigida apólice de seguro do veículo, dispensável quando o tomador oferecer garantia hipotecária.
Art. 8º Em caso de inadimplência do tomador, a GoiásFomento poderá adotar os critérios de recuperação de crédito de acordo com suas normas próprias, ficando os riscos das operações do CREDI FEIRANTES por conta da SEGPLAN/FUNBAN.
Art. 9º Poderão ser objeto de financiamento, veículos utilitários novos, baú de carga, carrocerias, e demais componentes/acessórios necessários ao desenvolvimento de suas atividades de feirantes, o seguro veicular e as despesas financeiras decorrentes da operação. Caso o tomador opte pelo financiamento dos demais itens, além do veículo, o valor poderá ser adicionado, independente do teto de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 10. Fica autorizada a GoiásFomento promover débitos à conta do CREDI FEIRANTES das despesas de cobrança administrativa e judicial decorrentes de eventuais atrasos ou inadimplência nas operações de crédito.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, Goiânia, aos 29 dias do mês de abril de 2014.
LEONARDO MOURA VILELA
Secretário