Portaria SAF nº 1266 DE 24/06/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 jun 2013

Divulga os preços para fins de Substituição Tributária dos produtos mencionados.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 9º da Resolução SEFAZ nº 536, de 26 de setembro de 2012, e no processo nº E04/044/169/2013,

Resolve:

Art. 1º Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam autorizados a utilizar os preços sugeridos de venda dos produtos nele mencionados, até atualização do Anexo Único da Resolução nº 518/2012.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de julho de 2013.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2013

CARLOS SILVÉRIO PEREIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

ANEXO ÚNICO

Produto

Marca

Embalagem

Capacidade (ml)

Preço

EMPRESA

Cerveja

Proibida

Lata

350

R$ 1,78

COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS PREMIUM

Cerveja

Proibida

Vidro Descartável

355

R$ 1,81

COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS PREMIUM

Cerveja

Proibida

Vidro Retornável

600

R$ 2,47

COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS PREMIUM