Portaria SAF nº 1266 DE 24/06/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 jun 2013
Divulga os preços para fins de Substituição Tributária dos produtos mencionados.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 9º da Resolução SEFAZ nº 536, de 26 de setembro de 2012, e no processo nº E04/044/169/2013,
Resolve:
Art. 1º Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam autorizados a utilizar os preços sugeridos de venda dos produtos nele mencionados, até atualização do Anexo Único da Resolução nº 518/2012.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de julho de 2013.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
ANEXO ÚNICO
Produto |
Marca |
Embalagem |
Capacidade (ml) |
Preço |
EMPRESA |
Cerveja |
Proibida |
Lata |
350 |
R$ 1,78 |
COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS PREMIUM |
Cerveja |
Proibida |
Vidro Descartável |
355 |
R$ 1,81 |
COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS PREMIUM |
Cerveja |
Proibida |
Vidro Retornável |
600 |
R$ 2,47 |
COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS PREMIUM |