Portaria MS nº 1.266 de 01/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2011

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 201/SVS de 03 de novembro de 2010 que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e

Considerando a Portaria nº 919/GM/MS, de 26 de abril de 2011 que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM),

Resolve:

Art. 1º Restabelecer a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 2º- quadrimestre de 2011, dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de maio de 2011, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓDIGO MUNICÍPIO 
AM 130250 Manacapuru 
BA 290210 Araci 
BA 291070 Euclides da Cunha 
BA 292200 Mucuri 
BA 292800 Santaluz 
BA 293190 Tucano 
CE 230810 Mauriti 
GO 522157 Uirapuru 
MA 210190 Bequimão 
MA 210197 Boa Vista do Gurupi 
MA 210430 Godofredo Viana 
MA 210520 Igarapé Grande 
MA 210620 Luís Domingues 
MA 210637 Maranhãozinho 
MA 210905 Porto Rico do Maranhão 
MA 211167 São Roberto 
MA 211174 Senador Alexandre Costa 
MG 310860 Brasília de Minas 
MG 311230 Capelinha 
MG 311330 Carangola 
MG 311750 Conceição do Mato Dentro 
MG 311810 Congonhas do Norte 
MG 312090 Curvelo 
MG 312100 Datas 
MG 312160 Diamantina 
MG 312430 Espinosa 
MG 313250 Itamarandiba 
MG 314600 Ouro Fino 
MG 315250 Pouso Alegre 
MG 316590 Senador Modestino Gonçalves 
MG 316750 Simão Pereira 
MS 500310 Corguinho 
MT 510350 Diamantino 
PA 150304 Floresta do Araguaia 
PA 150613 Redenção 
PA 150616 Rio Maria 
PA 150700 Santo Antônio do Tauá 
PB 250400 Campina Grande 
PB 250810 Lagoa 
PB 251030 Nova Palmeira 
PB 251660 Tavares 
PI 220045 Alvorada do Gurguéia 
PI 220070 Anísio de Abreu 
PI 220207 Cajazeiras do Piauí 
PI 220490 Isaías Coelho 
PI 220500 Itainópolis 
PI 220520 Jaicós 
PI 220535 João Costa 
PI 220600 Marcos Parente 
PI 220730 Paes Landim 
PI 220740 Palmeira do Piauí 
PI 220793 Pedro Laurentino 
PI 221080 Simplício Mendes 
PR 412010 Porto Amazonas 
RJ 330115 Cardoso Moreira 
RJ 330160 Duas Barras 
RJ 330210 Itaocara 
RN 240260 Ceará-Mirim 
RN 240485 Itajá 
RN 240830 Nova Cruz 
RO 110045 Buritis 
RO 110011 Jaru 
RO 110013 Machadinho D'Oeste 
RO 110028 Rolim de Moura 
RO 110150 Seringueiras 
RS 430610 Cruz Alta 
RS 431430 Pejuçara 
RS 432218 Tupanci do Sul 
RS 432300 Viamão 
SP 351470 Echaporã 
SP 354970 São José do Rio Pardo