Portaria MIN nº 1.266 de 12/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Vila Maria - RS.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 1.136, de 16 de abril de 2008, do Município de Vila Maria, devidamente homologado pelo Decreto nº 45.653, de 12 de maio de 2008, do Estado do Rio Grande do Sul, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001721/2008-50, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de granizo, a situação de emergência, no Município de Vila Maria, zona rural, nas localidades de Linha 21 São João, Pompéia, São José Linha 20, Santo Isidoro, Linha 19 São João, Linha 18 Baixa, Linha 18 Roso-Aparecida, Linha 17 Nossa Senhora do Carmo, Linha 16 Dassi, Santa Catarina e Auxiliadora, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 16 de abril de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA