Portaria MAPA nº 1.266 de 26/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2009

Autoriza a transferência de créditos para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPq-AC, visando apoiar a realização do projeto: Edital MCT/CNPq/CTAGRO/CT-HIDRO/MAPA-SDC-SPAE nº 44/2008 - Recuperação de Áreas Degradadas.

O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a transferência de créditos para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e tecnológico, CNPq-AC, visando apoiar a realização do projeto: Edital MCT/CNPq/CTAGRO/CT-HIDRO/MAPA-SCDSPAE nº 44/2008 - Recuperação de Áreas Degradadas, objeto do Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, conforme abaixo:

Transferidor: Unidade Gestora; 420013 - Gestão 000001 - SDC/ MAPA

Receptor: Unidade Gestora 364102 - Gestão 36201 - CNPq-AC.

Programa: 22101.20.541.1442.8593.0001 - Apoio ao Uso e Manejo Sustentável dos Recursos Naturais em Agroecossistemas.

Natureza da Despesa:

339020 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores (custeio)

Fonte: 0176000000

PI; ORGMANEJO

Valor: R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais)

Art. 2º Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA exercer o acompanhamento da execução do objeto desta Portaria, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação do crédito transferido.

Art. 3º O CNPq-AC, ao final da execução do Plano de Trabalho, deverá apresentar à SDC/MAPA relatório de execução físico-financeiro.

Art. 4º Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua assinatura até o termino da execução definida no Plano de Trabalho.

SILAS BRASILEIRO

(*) Republicada por ter saído no DOU de 07.01.2009, pág. 2, com incorreções no original.