Portaria MIN nº 1.266 de 18/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2004

Promove, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 60, inciso II, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002 (LDO-2003), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a descentralização de recursos por meio de convênio celebrado com Instituições Privadas sem Fins Lucrativos e com Município, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIRO GOMES

ANEXO

53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional - MI

ANEXO
Programa de Trabalho   ESF   FTE   REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
Modalidade   Valor   Modalidade   Valor  
20.607.0379.1854.0001 Emancipação de Perímetros de Irrigação - Nacional0100 33.90.00 500.000,00 33.50.00 500.000,00 
        500.000,00    500.000,00 
18.544.0515.1851.0692 Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - Fortalecimento da Infra-Estrutura Hídrica - No Estado de Goiás     1.900.000,00    1.900.000,00 
    0100 44.30.00 1.900.000,00 44.40.00 1.900.000,00 
18.544.0515.1851.0694 Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - Construção de Barragens - No norte do Estado de Minas Gerais/Vale do Jequitinhonha     420.000,00    420.000,00 
    0100 44.30.00 420.000,00 44.40.00 420.000,00 
06.182.0667.4580.0066 Ações Emergenciais de Defesa Civil - No Estado de Minas Gerais0100 44.30.00 190.000,00 44.40.00 190.000,00 
        190.000,00    190.000,00 
TOTAL     3.010.000,00     3.010.000,00  
JUSTIFICATIVA: Permitir o redirecionamento da aplicação dos recursos com vistas a viabilizar termo de convênio com Município e com Instituições Privadas sem Fins Lucrativos.