Portaria SUTRI nº 1264 DE 29/03/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 mar 2023

Altera a Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas .

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art . 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – Os itens 476 a 478 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 712:

( . . .)

( . . .)

( . . .)

( . . .)

( . . .)

476

PET PD 2000ml

Kitubaína Golé

19

4,50

477

PET PD 2000ml

Ki-Tubaína Guaraná

50

4,50

478

PET PD 2000ml

Kitubaína Jota Efe

48

4,50

( . . .)

( . . .)

( . . .)

( . . .)

( . . .)

712

vr 600ml

Sant’Anna de Minas (todos os sabores)

43

3,23


Art . 2º – Esta portaria entra em vigor em 4 de abril de 2023 .

Belo Horizonte, aos 29 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito rodrigues Superintendente de Tributação