Portaria SE/MEC nº 1.264 de 27/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2008
Aprova o Regimento Interno do Grupo de Trabalho para acompanhar a implantação do "Programa Brasil Sem Homofobia".
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o art.6º da Portaria MEC nº 4.032, de 24 de novembro de 2005,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Grupo de Trabalho para acompanhar a implantação do "Programa Brasil Sem Homofobia", na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
ANEXOREGIMENTO INTERNO DO GRUPO DE TRABALHO PARA ACOMPANHAR A IMPLEMENTAÇÃO DO "PROGRAMA BRASIL SEM HOMOFOBIA" E DO PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS
CAPÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Grupo de Trabalho para acompanhar a implementação do "Programa Brasil Sem Homofobia" no Ministério da Educação - GT LGBT/MEC, instituído pela Portaria nº 4.032, de 24 de novembro de 2005, é órgão consultivo, de assessoramento, junto ao Ministério da Educação, sobre políticas, programas e ações referentes à promoção do reconhecimento da diversidade de orientação sexual e de identidade de gênero, ao enfrentamento de preconceito, discriminação e violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais (LGBT) na educação.
Art. 2º O GT LGBT/MEC tem as seguintes finalidades e competências:
I - acompanhar a implementação do "Programa Brasil Sem Homofobia" e Plano Nacional de Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT no âmbito do Ministério da Educação;
II - subsidiar a formulação de ações que garantam o direito à educação da população LGBT e que promovam o respeito à diversidade de orientação sexual e de identidade de gênero nos sistemas educacionais;
III - colaborar com as ações relativas a direitos humanos das populações LGBT no âmbito das Secretarias do Ministério e entidades vinculadas;
IV - contribuir para o desenvolvimento de programas, projetos e ações de educação em direitos humanos, no âmbito deste Ministério e em conjunto com as diferentes esferas do sistema educacional brasileiro;
V - apoiar a difusão de políticas de educação em direitos humanos da população LGBT junto às entidades da sociedade civil;
VI - propor a elaboração de estudos, pesquisas e avaliações relacionadas ao tema de educação e direitos humanos da população LGBT e contribuir para sua divulgação;
VII - elaborar e propor alterações no seu regimento interno.
Art. 3º O Ministério da Educação, por sua Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD, dará apoio administrativo e executivo ao desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho.
CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Grupo de Trabalho será constituído por um(a) coordenador(a) e por representantes dos programas, projetos e ações envolvendo a temática de direitos humanos desenvolvidos pelas Secretarias e entidades vinculadas do Ministério da Educação, juntamente com representantes do movimento LGBT brasileiro e especialistas de notório saber sobre o tema, discriminados a seguir:
I - 01 (um/a) representante da Secretaria Executiva - SE;
II - 01 (um/a) representante da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD;
III - 01 (um/a) representante da Secretaria de Educação Básica - SEB;
IV - 01 (um/a) representante da Secretaria de Educação Superior - SESU;
V - 01 (um/a) representante da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC;
VI - 01 (um/a) representante da Secretaria de Educação Especial - SEESP;
VII - 01 (um/a) representante da Secretaria de Educação à Distância - SEED;
VIII - 01 (um/a) representante do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;
IX - 01 (um/a) representante da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
X - 06 (seis) representantes do movimento LGBT;
XI - 02 (dois) especialistas de notório saber sobre o tema.
§ 1º Os (as) representantes(as) das secretarias e entidades vinculadas ao MEC, e seus(suas) suplentes, serão indicados por suas respectivas secretarias e presidências; os(as) representantes do movimento LGBT, e seus(suas) suplentes, serão escolhidos(as) entre indicações feitas pelas entidades, e os(as) especialistas serão indicados pelo MEC.
§ 2º Os(as) representantes do movimento LGBT, e seus(suas) suplentes, serão escolhidos(as) entre uma lista de 20 indicações feitas pelas entidades reconhecidamente representativas do movimento LGBT, e os(as) especialistas, e seus(suas) suplentes, serão indicados pelo MEC.
§ 3º Os(as) representantes(as) e seus(suas) suplentes terão um mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução sucessiva.
Art. 5º Os membros do Grupo de Trabalho serão designados por Portaria do Ministro da Educação.
Art. 6º Perderá o mandato o membro do GT LGBT/MEC que deixar de comparecer a duas sessões ordinárias consecutivas ou a três intercaladas durante cada mandato, salvo justificativa, por escrito, aceita pelo(a) Coordenador(a).
§ 1º A perda do mandato será comunicada ao Ministro de Estado da Educação, para tomada de providências necessárias para a sua substituição.
§ 2º A perda do mandato de membro indicado pelo movimento social também será comunicada à entidade responsável por sua indicação, assumindo, o(a) suplente, imediatamente a vaga de titular.
§ 3º A entidade do movimento social que indicou o membro excluído deverá encaminhar, dentro de até 30 (trinta) dias, 3 (três) novas indicações de nomes, dentre os quais o Ministério da Educação fará a escolha do(a) novo(a) suplente.
Art. 7º A Coordenação caberá a representante da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD.
Art. 8º São atribuições do(a) Coordenador(a) do GT LGBT/MEC:
I - presidir as sessões, as atividades, as discussões, os debates e submeter à votação os assuntos constantes da ordem do dia; publicar os resultados e resolver questões de ordem;
II - convocar reuniões e assinar atos, atendendo sempre aos interesses do Ministério da Educação e as finalidades do GT LGBT/MEC;
III - representar GT LGBT/MEC onde for necessário.
Parágrafo único. No caso de ausência ou impedimento do(a) Coordenador(a) e do suplente, o plenário do GT LGBT/MEC elegerá, por maioria absoluta, um membro que será responsável por dirigir a reunião.
Art. 9º A Coordenação Geral de Direitos Humanos da SECAD/ MEC funcionará como Secretaria Executiva do GT LGBT/MEC, com as seguintes atribuições:
I - participar das reuniões, com direito à voz;
II - responder pelo expediente do GT LGBT/MEC;
III - assessorar o GT LGBT/MEC;
IV - divulgar para os membros e secretariar as reuniões, lavrar as atas e dar encaminhamento aos documentos emanados do plenário;
V - receber e encaminhar aos membros do GT LGBT/MEC todos os expedientes endereçados à Comissão;
VI - manter arquivo de todo o fluxo burocrático recebido e expedido;
VII - fazer pelo menos um contato bimestral com cada membro titular do GT LGBT/MEC, por meio disponível, com o objetivo de manter todos informados a respeito das ações em andamento;
VIII - enviar as convocações das reuniões para os membros e providenciar a logística necessária para as suas realizações;
IX - manter registro atualizado de membros e atas do GT LGBT/MEC;
X - designar pessoa responsável para secretariar as reuniões, cabendo a essa pessoa elaborar as atas das reuniões que deverão ser aprovadas pelo GT LGBT/MEC.
CAPÍTULO IV - DAS REUNIÕES
Art. 10. O GT LGBT/MEC reunir-se-á:
I - ordinariamente, duas vezes ao ano, de acordo com o calendário que aprovar;
II - extraordinariamente por convocação de seu(sua) Coordenador(a), nas seguintes situações:
a) solicitação do(a) Diretor(a) da Diretoria de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania da SECAD;
b) solicitação de um terço de seus membros.
Art. 11. As reuniões serão iniciadas com a presença mínima da maioria absoluta dos membros.
Parágrafo único. Após transcorridos 60 (sessenta) minutos do horário previsto na convocação, as reuniões serão iniciadas, qualquer que seja o número de seus membros, restringindo-se qualquer deliberação a um número mínimo de um terço dos membros.
Art. 12. Podem participar das reuniões do GT LGBT/MEC pessoas convidadas e outros visitantes representantes dos diversos segmentos da sociedade que desejarem tratar de assuntos pertinentes à promoção do reconhecimento da diversidade sexual e ao enfrentamento de preconceito, discriminação e violência contra LGBT na educação.
§ 1º Os(as) convidados(as) e os(as) visitantes terão direito a voz.
§ 2º Os(as) convidados(as) terão direito a apoio de transporte e diária quando solicitados a assessorar o GT LGBT/MEC.
§ 3º Os convites para a participação de pessoas não ligadas ao GT LGBT/MEC serão feitos pelo(a) Coordenador(a).
§ 4º São considerados visitantes para efeitos deste Regimento Interno pessoas cuja presença for prévia e formalmente autorizada pelo(a) Coordenador(a), a partir de solicitação encaminhada por escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias para as reuniões ordinárias e 5 (cinco) dias para as extraordinárias.
§ 5º Os(as) visitantes não terão direito a apoio financeiro para participarem das reuniões.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O GT LGBT/MEC apóia-se na estrutura física e de pessoal da SECAD/MEC para o desempenho de suas funções.
§ 1º As despesas decorrentes da participação no GT LGBT/MEC dos(as) representantes das secretarias e entidades vinculadas ao MEC, e seus(suas) suplentes, serão custeadas pelas respectivas secretarias e autarquias.
§ 2º As despesas decorrentes da participação no GT LGBT/MEC dos(as) representantes do movimento LGBT e dos(as) especialistas indicados(as) pelo MEC, e seus(suas) suplentes, serão custeadas pela SECAD/MEC.
Art. 14. Os membros do GT LGBT/MEC não receberão qualquer tipo de remuneração pela participação no GT.
Art. 15. Caberá à Secretaria Executiva aprovar o Regimento Interno do Grupo de Trabalho e toda alteração proposta quanto à sua forma de organização e ao desenvolvimento de atividades.
§ 1º As propostas de alteração deste Regimento serão apreciadas em comissão específica, composta de membros do GT LGBT/MEC a serem definidos em reunião.
§ 2º As alterações propostas deverão ser aprovadas, preliminarmente, por maioria absoluta dos membros do GT LGBT/MEC.
Art. 16. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.