Portaria ANEEL nº 1.263 de 18/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2009

Aprova a criação da Súmula ANEEL nº 10, que trata do impedimento da Concessionária eximir-se do ressarcimento por danos elétricos a equipamentos de consumidores alegando Culpa de Terceiro.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 10, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, e em conformidade com o art. 8º, § 1º da Norma de Organização ANEEL nº 23, de 31 de janeiro de 2006, aprovada pela Portaria nº 224, de 31 de janeiro de 2006, de acordo com deliberação da Diretoria e do que consta no Processo nº 48500.001713/2009-22,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a criação da Súmula ANEEL nº 010, que trata do impedimento da Concessionária eximir-se do ressarcimento por danos elétricos a equipamentos de consumidores alegando Culpa de Terceiro, nos seguintes termos:

"Comprovada a existência de nexo de causalidade entre o dano ocorrido nos equipamentos elétricos do consumidor e uma ocorrência na rede de distribuição da Concessionária, esta fica impedida de eximir-se do ressarcimento alegando Culpa de Terceiro".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA