Portaria MT nº 1.263 de 18/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2003

Promove as alterações nas modalidades de aplicação das dotações orçamentárias consignadas ao DNIT, constantes da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

O Ministro de Estado dos Transportes, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 60 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, e

Considerando a necessidade de ajustar contrato e convênios pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, para a execução de obras e serviços rodoviários e hidroviários, resolve:

Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, as alterações nas modalidades de aplicação das dotações orçamentárias consignadas ao DNIT, constantes da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

ANDERSON ADAUTO

ANEXO

R$ 1,00

CÓDIGO   NATUREZA   ID. USO   FONTE   FISCAL  
VALOR  
ACRÉSCIMO   REDUÇÃO  
  MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
         
          6.696.000 6.696.000  
  DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT        6.696.000 6.696.000  
39252.26.782.0238.7462CONSTRUÇÃO DE PONTE NA BR-317 NO ESTADO DO ACRE        5.000.000 5.000.000  
39252.26.782.0238.7462.0101 SOBRE O RIO DO ACRE (FRONTEIRA BRASIL/PERU)        5.000.000 5.000.000  
    4430.00 111 5.000.000 
    4490.00 111 5.000.000 
39252.26.782.0663.5394 ELIMINAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS        1.496.000 1.496.000  
39252.26.782.0663.5394.0015NO ESTADO DO PARÁ        300.000 300.000  
    4440.00 111 300.000 
    4490.00 111 300.000 
39252.26.782.0663.5394.0042 NO ESTADO DE SANTA CATARINA        400.000 400.000  
    4440.00 111 400.000 
    4490.00 111 400.000 
39252.26.782.0663.5394.0051 NO ESTADO DO MATO GROSSO           
          796.000 796.000  
    4440.00 111 796.000 
    4490.00 111 796.000 
39252.26.784.0233.5243 AMPLIAÇÃO E RECUPARAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIA DO PORTO DE PARANAGUÁ        200.000 200.000  
39252.26.784.0233.5243.0041 NO ESTADO DO PARANÁ        200.000 200.000  
    4430.00 111 200.000 
    4490.00 111 200.000