Portaria MAPA/SDA nº 1262 DE 16/04/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2025

Altera a Portaria SDA/MAPA Nº 1237/2025, que estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de material propagativo de Impaties de qualquer origem.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 25, de 7 de abril de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.026863/2023-81,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SDA/MAPA nº 1.237, de 28 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 24, Seção 1, Página 1, de 4 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ........................................................

Parágrafo único. Os requisitos fitossanitários ficam estabelecidos para as seguintes espécies: Impatiens balsamina, Impatiens flaccida, Impatiens wallerianaeImpatiens hawkeri,e seus híbridos interespecíficos." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOULART