Portaria IAGRO Nº 1262 DE 15/12/2025

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 dez 2025

Aprova o cadastro do produto agrotóxico, abaixo relacionado, devidamente registrado junto ao órgão federal, para comercialização no Estado de Mato Grosso do Sul.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o cadastro do produto agrotóxico, abaixo relacionado, devidamente registrado junto ao órgão federal, para comercialização no Estado de Mato Grosso do Sul:

1. Nº do cadastro no IAGRO/MS: 6338

2. Nº do registro MAPA: 35624

3. Requerente: CHDS DO BRASIL

4. Marca comercial do agrotóxico: CLORMAX 480 EC

5. Ingrediente ativo: CLORPIRIFÓS

6. Classe: INSETICIDA

7. Classe toxicológica: PRODUTO ALTAMENTE TÓXICO

8. Tipo de formulação: CONCENTRADO SOLÚVEL

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande/MS, 15/12/2025

DANIEL DE BARBOSA INGOLD

Diretor Presidente - IAGRO