Portaria DG/DHCRV nº 1262 DE 08/06/2020

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 09 jun 2020

Prorroga até 30.06.2020, sem aplicação de multas por licenciamento atrasado, o prazo de Licenciamento Anual - 2020, dos veículos automotores de transportes de passageiros, na categoria aluguel, cujo vencimento das placas estão estabelecidos entre os dias 20.03.2020 à 26.06.2020.

O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os procedimentos de adequação para atendimento ao usuário do DETRAN/PA.

Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 800, de 31 de maio de 2020, que dispõe sobre a retomada econômica e social segura, no âmbito do Estado do Pará, por meio da aplicação de medidas de distanciamento controlado e protocolos específicos para reabertura gradual e funcionamento de segmentos de atividades econômicas e sociais, e revoga o Decreto Estadual nº 729/2020, de 05 de maio de 2020, e o Decreto Estadual nº 777/2020, de 23 de maio de 2020;

Considerando a publicação da Portaria nº 1214/2020/DG/DETRAN, que dispõe sobre a retomada do atendimento nas unidades do DETRAN-Sede, CIRETRANs, Postos-Avançados, entidades públicas e privadas afetos ao trânsito, credenciadas no DETRAN/PA;

Considerando os procedimentos de agendamento de atendimento no Call Center 154 e Web Chat.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até 30.06.2020, sem aplicação de multas por licenciamento atrasado, o prazo de Licenciamento Anual - 2020, dos veículos automotores de transportes de passageiros, na categoria aluguel, cujo vencimento das placas estão estabelecidos entre os dias 20.03.2020 à 26.06.2020.

Art. 2º Os agentes das autoridades de trânsito dos órgãos executivos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, em face do permissivo legal especificado no art. 1º da Resolução Contran nº 110, de 24.02.2000, deverão abster-se da aplicação da infração tipificada no art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro, decorrente da prorrogação estabelecida nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário.

MARCELO LIMA GUEDES

Diretor Geral