Portaria MIN nº 1.262 de 12/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Tenente Portela - RS.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto nº 78, de 14 de abril de 2008, do Município de Tenente Portela, devidamente homologado pelo Decreto nº 45.644, de 8 de maio de 2008, do Estado do Rio Grande do Sul, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001798/2008-20, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de granizos, a situação de emergência, no Município de Tenente Portela, em parte da área rural, nas seguintes localidades: São Sebastião, Lagoa Bonita, Lajeado Filisbino, Nossa Senhora da Saúde, Capitel Santo Antônio, Lajeado Seco e Braço Forte, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 14 de abril de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA