Portaria Sutri nº 1.261 de 01/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2010

Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica.

O Subsecretário de Tributação e Contencioso da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 264 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Fica transferida a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais nº 15563.000085/2009-74, nº 15563.000154/2009-40, nº 15563.000049/2010-44, nº 15563.000719/2009-99, nº 15563.000717/2009-08 e nº 13770.000978/2007-87, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro II (RJ) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro I (RJ).

Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRO DE VARGAS SERPA