Portaria MIN nº 1.261 de 12/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Taquara - RS.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e

Considerando o Decreto nº 152, de 5 de maio de 2008, do Município de Taquara, devidamente homologado pelo Decreto nº 45.695, de 6 de junho de 2008, do Estado do Rio Grande do Sul, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001694/2008-15, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais, a situação de emergência, no Município de Taquara, em parte da zona urbana, nos seguintes bairros: Santa Maria, Empresa e Mediameira; em parte da zona rural, nas seguintes localidades: Padilha, Rio da Ilha, Olhos D´água, Arroio Grande, Entrepelado, Cachoeira Grande, Figueirão e Macaranã , pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 5 de maio de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA