Portaria SESP nº 126 DE 19/09/2022
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 19 set 2022
Proíbe a venda, distribuição, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 23h00min do dia 1º de outubro de 2022 (sábado) até as 19h00min do dia 02 de outubro 2022 (domingo).
O Secretário de Estado da Segurança Pública do Estado de Roraima, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nº 1280 - P, de 24 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 3810, de 24 de setembro de 2020, e, ainda, de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº 499/2005,
Considerando a necessidade de se dar atenção especial à demanda eleitoral, prioritariamente nos dias 1º e 02 de outubro de 2022;
Considerando a necessidade de assegurar a plenitude do exercício da democracia pelos cidadãos durante as Eleições que ocorrerão no dia 02 de outubro 2022;
Considerando que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sendo imposta às autoridades incumbidas desta tarefa a obrigação de reprimir e prevenir condutas contrárias ao interesse democrático;
Resolve:
Art. 1º PROIBIR a VENDA, DISTRIBUIÇÃO, FORNECIMENTO e CONSUMO de BEBIDAS ALCOÓLICAS no período compreendido entre 23h00min do dia 1º de outubro de 2022 (sábado) até as 19h00min do dia 02 de outubro 2022 (domingo).
Art. 2º Em caso de desatendimento dessa ordem, o infrator ficará sujeito à prisão em flagrante pela prática do crime de desobediência previsto art. 347 do Código Eleitoral combinado com o art. 330 do Código Penal.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Encaminhe-se cópia ao Tribunal Regional Eleitoral, às Polícia Civil e Polícia Militar, Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito, Superintendência da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal 5º Distrito Regional de Roraima, Ministério Público Eleitoral e Corregedoria Regional Eleitoral de Roraima.
Art. 5º Publique-se. Cumpra-se.(assinatura eletrônica)
EDISON PROLA - CEL PM
Secretário de Estado da Segurança Pública
Decreto nº 1.280-P, de 24 de setembro de 2020