Portaria SES nº 126 DE 16/03/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 mar 2020

Rep. - Estabelece medidas preventivas no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MA em razão da progressão do quadro pandêmico de Coronavírus (SARS-COV-2/COVID-19).

O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 69 da Constituição do Estado do Maranhão e, tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 35.660 , de 16 de março de 2020, bem como a necessidade de intensificação das ações de prevenção e combate face à iminente proliferação do Coronavírus (COVID-19) no Estado do Maranhão,

Resolve

Art. 1º Esta Portaria estabelece medidas preventivas no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MA em razão da progressão do quadro pandêmico de Coronavírus (SARS-COV-2/COVID-19).

Art. 2º Ficam suspensos:

I - os atendimentos presenciais ao público nas unidades administrativas da SES/MA, salvo os casos graves e urgentes, os quais deverão ser agendados via telefone ou e-mail;

II - as inaugurações, cerimônias de cunho institucional, assim como todo evento cuja natureza pressuponha a aglomeração de pessoas, incluindo reuniões nos auditórios das unidades pelo período de 60 (sessenta) dias;

III - as atividades recreativas não terapêuticas realizadas junto ao público maior de 60 (sessenta) anos nos centros de reabilitação (CER's) e demais unidades de saúde pelo período de 60 (sessenta) dias;

IV - os estágios curriculares, visitas técnicas estudantis, aulas práticas e pesquisas acadêmicas nas unidades de saúde;

V - as visitas religiosas nas unidades de saúde.

Parágrafo único. As visitas nas UTI's, UCI's e enfermarias ficam restritas para somente uma vez ao dia, de acordo com os horários estabelecidos pela respectiva unidade de saúde.

Art. 3º Ficam ainda suspensas:

I - todas as viagens internacionais institucionais de servidores efetivos, comissionados e terceirizados pelo período de 120 (cento e vinte) dias;

II - viagens institucionais no território nacional de servidores efetivos, comissionados e terceirizados pelo período de 60 (sessenta) dias.

§ 1º As viagens de caráter urgente e relevante poderão ser realizadas, desde que justificadas e devidamente autorizadas.

§ 2º Recomenda-se aos servidores efetivos, comissionados e terceirizados que os deslocamentos nacionais e internacionais de cunho particular sejam evitados.

Art. 4º Ficam interrompidas, por motivo de superior interesse público, pelo período de 60 (sessenta) dias, as férias dos servidores lotados na SES/MA e em todas as unidades de Saúde.

§ 1º Os servidores que estiverem em gozo de férias deverão retornar imediatamente aos seus respectivos postos de trabalho.

§ 2º Após o período estabelecido nesta Portaria e, de acordo com a necessidade da Administração, os servidores retornarão ao gozo normal de suas férias.

§ 3º Este artigo não se aplica aos servidores maiores de 60 (sessenta) anos e aos que estejam com sintomas do Coronavírus (COVID-19).

Art. 5º Os períodos de vigência das ações estabelecidas nos artigos anteriores devem ser compreendidos como:

I - 60 (sessenta) dias: de 17 de março a 15 de maio de 2020;

II - 120 (cento e vinte) dias: 17 de março a 14 de julho de 2020.

Art. 6º Os servidores maiores de 60 (sessenta) anos que sejam portadores de comorbidades, ou aqueles de qualquer idade, submetidos a tratamento que implique a redução da resistência imunológica, passíveis de agravamento pela infecção com Coronavírus (COVID-19), bem como as gestantes, poderão requerer junto à Supervisão de Recursos Humanos a suspensão de suas atividades por tempo determinado, mediante apresentação de exames médicos comprobatórios.

Art. 7º A SES-MA adotará as medidas necessárias para o reforço de higienização de sua sede e unidades, intensificando a limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de fornecer álcool em gel nas áreas de circulação, de acordo com disponibilidade em estoque.

Art. 8º As medidas previstas nesta Portaria poderão ser revistas a qualquer momento, dependendo da evolução da pandemia ou de acordo com as deliberações do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à COVID-19, criado pelo Decreto nº 35.660 , de 16 de março de 2020.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA

Secretário de Estado da Saúde

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO