Portaria SEFAZ nº 126 DE 21/08/2019

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 ago 2019

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de mato grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de setembro de 2019, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de setembro de 2019, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 144,43 (cento e quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2019.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de agosto de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.09.2019 A 30.09.2019

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2002 C.M. 3,4059 3,3996 3,3934 3,3872 3,3835 3,3600 3,3230 3,2663 3,2006 3,1269 3,0464 2,9234
JUROS 221,55 220,30 218,93 217,45 216,04 214,71 213,17 211,73 210,35 208,70 207,16 205,42
2003 C.M. 2,7621 2,6894 2,6324 2,5912 2,5489 2,5386 2,5555 2,5734 2,5785 2,5628 2,5360 2,5250
JUROS 203,45 201,62 199,84 197,97 196,00 195,00 194,00 193,00 192,00 191,00 190,00 189,00
2004 C.M. 2,5130 2,4980 2,4782 2,4516 2,4291 2,4015 2,3669 2,3368 2,3104 2,2805 2,2696 2,2576
JUROS 188,00 187,00 186,00 185,00 184,00 183,00 182,00 181,00 180,00 179,00 178,00 177,00
2005 C.M. 2,2393 2,2277 2,2204 2,2115 2,1899 2,1787 2,1842 2,1941 2,2030 2,2205 2,2234 2,2094
JUROS 176,00 175,00 174,00 173,00 172,00 171,00 170,00 169,00 168,00 167,00 166,00 165,00
2006 C.M. 2,2022 2,2006 2,1849 2,1862 2,1961 2,1957 2,1873 2,1728 2,1691 2,1602 2,1551 2,1377
JUROS 164,00 163,00 162,00 161,00 160,00 159,00 158,00 157,00 156,00 155,00 154,00 153,00
2007 C.M. 2,1256 2,1201 2,1110 2,1062 2,1016 2,0986 2,0952 2,0898 2,0822 2,0536 2,0298 2,0147
JUROS 152,00 151,00 150,00 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00
2008 C.M. 1,9938 1,9649 1,9457 1,9383 1,9248 1,9035 1,8684 1,8337 1,8134 1,8203 1,8138 1,7942
JUROS 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00
2009 C.M. 1,7930 1,8009 1,8007 1,8031 1,8183 1,8176 1,8144 1,8202 1,8319 1,8302 1,8257 1,8264
JUROS 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00
2010 C.M. 1,8251 1,8271 1,8089 1,7894 1,7782 1,7654 1,7381 1,7323 1,7285 1,7097 1,6911 1,6738
JUROS 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00
2011 C.M. 1,6478 1,6415 1,6256 1,6102 1,6004 1,5924 1,5923 1,5944 1,5952 1,5855 1,5737 1,5674
JUROS 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00
2012 C.M. 1,5607 1,5632 1,5585 1,5575 1,5488 1,5331 1,5193 1,5089 1,4863 1,4674 1,4546 1,4591
JUROS 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00
2013 C.M. 1,4554 1,4459 1,4414 1,4385 1,4341 1,4350 1,4304 1,4196 1,4176 1,4111 1,3922 1,3835
JUROS 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00
2014 C.M. 1,3796 1,3702 1,3647 1,3532 1,3335 1,3275 1,3335 1,3420 1,3493 1,3486 1,3483 1,3404
JUROS 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00
2015 C.M. 1,3253 1,3202 1,3115 1,3045 1,2890 1,2772 1,2721 1,2635 1,2562 1,2512 1,2337 1,2124
JUROS 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00
2016 C.M. 1,1981 1,1929 1,1749 1,1657 1,1607 1,1565 1,1436 1,1253 1,1297 1,1248 1,1245 1,1230
JUROS 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00
2017 C.M. 1,1225 1,1132 1,1085 1,1078 1,1120 1,1260 1,1318 1,1427 1,1462 1,1434 1,1364 1,1353
JUROS 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00
2018 C.M. 1,1262 1,1180 1,1115 1,1099 1,1037 1,0935 1,0759 1,0602 1,0555 1,0484 1,0300 1,0273
  JUROS 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00
2019 C.M. 1,0391 1,0438 1,0431 1,0302 1,0193 1,0102 1,0062 1,0000 1,0000      
  JUROS 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00      

C - M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.

OBS. 1) PARA OBTER O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.