Portaria CAT nº 126 DE 22/12/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 dez 2017

Altera a Portaria CAT nº 35, de 26.05.2017, que dispõe sobre a opção por crédito outorgado em substituição ao aproveitamento de demais créditos nas operações com produtos têxteis.

O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no artigo 41 do Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 5º-A à Portaria CAT- 35 , de 26.05.2017:

"Art. 5º-A A adoção do procedimento previsto nesta portaria não impede a utilização de regimes especiais para a suspensão do lançamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.