Portaria GS-SET nº 126 DE 27/10/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 01 nov 2017

Determina Regime Especial de Fiscalização e Controle.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 365, incisos I, II e XIV e no Art. 366 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 13.640 , de 13 de novembro de 1997,

Considerando o Memorando nº 172/2017-COFIS, solicitando a determinação de Regime Especial de Fiscalização e Controle, com fundamento nos incisos I, II e XIV, do artigo 365, Art. 366 e Art. 367, do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640 , de 13 de novembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º Determinar o Regime Especial de Fiscalização e Controle, na empresa a seguir:

INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL
20.010.893-0 ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL S.A.

Art. 2º O Regime Especial de que trata esta Portaria, se dará nos termos dos artigos 365, incisos I, II e XIV,Art. 366 e Art. 367, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 13.640 , de 13 de novembro de 1997, e compreenderá o período de 1º a 30 de novembro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2017.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 27 de outubro de 2017.

Fernando José Oliveira de Amorim - Secretário de Estado da Tributação

Em Substituição Legal