Portaria DETRAN/AM nº 126 DE 09/01/2017

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 11 jan 2017

Regulamenta a comunicação da venda de veículos automotores ao DETRAN.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas - DETRAN/AM, no uso de suas atribuições legais.

Considerando o disposto no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro , na qual exige, expressamente, a obrigatoriedade da comunicação de venda do veículo realizada pelo vendedor quando da transferência na propriedade do veículo, sob pena de ser co-responsável pelas dívidas e demais infortúnios praticados no veículo;

Considerando, a inércia do vendedor quanto à comunicação de venda do veículo, ocasionando uma série de problemas, dentre os quais a fraude ocasionada pela venda sucessiva do veículo a detentores sucessivos sem a devida transferência. No caso de transferência de propriedade, o vendedor deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação;

Considerando que o vendedor e o comprador são obrigados a comparecer ao cartório para preencher e assinar o CRLV, (recibo de compra e venda);

Considerando a necessidade dos serviços relativos à informação eletrônica das operações de comunicação de venda de veículos junto ao DETRAN-AM, bem como a implantação do sistema integrado de comunicação de venda, na qual o vendedor do veículo ao comparecer no Cartório de Notas, ao invés de fazer apenas o reconhecimento de firma, fará um documento eletrônico de comunicação de venda, com validade jurídica, confiabilidade, integridade e agilidade;

Considerando que os Cartórios poderão fazer a comunicação de venda de veículos automotores e enviar os dados do veículo e do comprador e vendedor diretamente ao DETRAN/AM, de forma rápida, segura e desburocratizada, através de meio eletrônico, diante da conveniência técnica já assegurada na prestação dos serviços do sistema;

Considerando que a ANOREG/AM operacionaliza, através de prestadora de serviços especializada, um sistema informatizado para a Comunicação de Venda de veículos denominado de Sistema de Comunicação de Vendas, que é uma ferramenta criada para comunicar, eletronicamente a venda ou qualquer outra forma de alienação de veículos ao DETRAN, tornando o processo mais célere, seguro e sem a necessidade de papéis e arquivos físicos;

Considerando convênio assinado nº 002/2016, entre Departamento de Trânsito do Estado do Amazonas - DETRAN/AM, e Associação dos Notários e Registradores do Amazonas - ANOREG/AM,

Resolve:

Art. 1º A comunicação de venda de veículos automotores ao DETRAN será realizada pelos cartórios notariais após o ato do reconhecimento das firmas do vendedor e do comprador, apostas no Certificado de Registros de Veículos - CRV, em todo o Estado do Amazonas;

Art. 2º Ficam os cartórios responsáveis pela comunicação de venda dos veículos automotores ao DETRAN-AM, via sistema eletrônico de informação, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de responsabilidade civil;

Art. 3º A comunicação de venda de veículos automotores será realizada pelo vendedor do veículo, no momento do reconhecimento de sua assinatura, após reconhecimento da assinatura pelo comprador;

Art. 4º O Sistema de Comunicação de Venda de Veículos fará a consolidação da quantidade de Comunicação de Vendas efetuadas por cada cartório e gerará o respectivo relatório. O relatório será entregue à ANOREG/AM com todas as comunicações efetuadas pelos cartórios, mensalmente, contendo o valor total de Comunicações de Venda efetuadas no respectivo período e, consequentemente o valor devido. O Sistema de Comunicação de Venda emitirá de forma eletrônica todos os Boletos Bancários para pagamento dos devidos repasses.

§ 1º Em razão de cada solicitação de Comunicação de Venda realizada, os Cartórios ficam obrigados a repassar através dos boletos eletrônicos emitidos pelo sistema de comunicação de venda de veículos, os seguintes valores: (i) ANOREG/AM: R$ 02,52 (04,50%); (ii) CONNECTWORKS: R$ 21,56 (38,50%); (iii) DETRAN/AM: R$ 1,40 (02,50%); (iv) CNB/AM: R$ 0,56 (01,00%); (v) PRODAM/AM: R$ 1,96 (03,50%).

§ 2º A soma dos Boletos Bancários emitido pelo Sistema de Comunicação de Venda corresponderá a 50% do valor total arrecadado e será distribuído, dentro das proporções acima, ensejando a quitação simultaneamente do pagamento da CONNECTWORKS, do DETRAN/AM, da ANOREG/AM, do CNB/AM e da PRODAM/AM e terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para pagamento, do mês subsequente.

§ 3º Havendo alteração no valor a ser pago pelo usuário final, os repasses serão alterados mantendo-se os mesmos percentuais estabelecidos no § 1º deste artigo.

Art. 5º A comunicação de venda processada pelo sistema eletrônico de comunicação de venda deverá conter os seguintes dados a serem fornecidos pelo vendedor:

I - Identificação do comprador com nome ou razão social, RG e CPF ou CNPJ, endereço completo e data;

II - Identificação do veículo por meio da Placa e CPF ou CNPJ do vendedor.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.

Manaus/AM, 09 de janeiro de 2017.

JOÃO LEONEL DE BRITTO FEITOZA

Diretor-Presidente