Portaria MME nº 126 de 13/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2012
Delega competência ao Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia para as funções que específica.
O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto nos arts. 6º, § 1º , e 7º, §§ 1º e 4º, do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012 ,
Resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia para:
I - autorizar a concessão de diárias e passagens aos servidores deste Ministério, em deslocamentos a serviço no País;
II - autorizar despesas com diárias e passagens referentes a:
a) deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;
b) mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano;
c) deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento; e
d) deslocamento para o exterior, com ônus.
Art. 2º A delegação de competência objeto desta Portaria deve ser exercida com a fiel observância do disposto no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012 , e das normas legais vigentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO