Portaria SEDEC nº 126 de 08/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2010

Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado do Rio de Janeiro, afetados por Enchentes ou Inundações Graduais.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando o Decreto Municipal de Duque de Caxias, nº 5.755, de 31 de dezembro de 2009, homologado pelo Decreto Estadual nº 42.237, de 13 de janeiro de 2010 e São Gonçalo, nº 321/2009, de 18 de dezembro de 2009, homologado pelo Decreto Estadual nº 42.233, de 12 de janeiro de 2010.

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes ou inundações graduais, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Duque de Caxias, nº 59050.000378/2010-41 e São Gonçalo, nº 59050.000326/2010-74, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE