Portaria ICMBio nº 126 de 14/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2010

Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional de Sete Cidades - PI.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, IV do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

Considerando os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;

Considerando o Decreto nº 50.744 de 08 de junho de 1961, que criou o Parque Nacional de Sete Cidades, no Estado do Piauí; e

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo IBAMA Nº 02001.007648/2002-01;

Resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional de Sete Cidades, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à gestão participativa, implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade, bem como ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional de Sete Cidades será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;

II - Polícia Rodoviária Federal, sendo um titular e um suplente;

III - Departamento Nacional de Obras contara a Seca - DNOCS-PI, sendo um titular e um suplente;

IV - Prefeitura Municipal de Pirarucura, sendo um titular e um suplente;

V - Prefeitura Municipal de Piripiri, sendo um titular e um suplente;

VI - Prefeitura Municipal de Brasileira, sendo um titular e um suplente;

VII - Câmara Municipal de Piracuruca, sendo um titular e um suplente;

VIII - Fundação Ecológica de Piripiri - FUNEP, sendo um titular e um suplente;

IX - Associação de Ecoturismo do Meio Norte, sendo um titular e um suplente;

X - Associação de Moradores do Bairro de Fátima - Piracuruca, sendo um titular e um suplente;

XI - Centro de Educação Ambiental e Assessoria/Piracuruca, sendo um titular e um suplente;

XII - Assentamento Melancia/Piracuruca, sendo um titular e um suplente;

XIII - Sindicato de Trabalhadores Rurais de Piripiri, sendo um titular e um suplente;

XIV - Assentamento Boa Esperança/Brasileira, sendo um titular e um suplente.

§ 1º O chefe do Parque Nacional de Sete Cidades será o representante do ICMBio e presidirá o Conselho Consultivo.

§ 2º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência para publicação de nova portaria.

§ 3º O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional de Sete Cidades serão estabelecidos em seu Regimento Interno.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO