Portaria ICMBio nº 126 de 14/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2010
Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional de Sete Cidades - PI.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, IV do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;
Considerando os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
Considerando o Decreto nº 50.744 de 08 de junho de 1961, que criou o Parque Nacional de Sete Cidades, no Estado do Piauí; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo IBAMA Nº 02001.007648/2002-01;
Resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional de Sete Cidades, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à gestão participativa, implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade, bem como ao cumprimento dos seus objetivos de criação.
Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional de Sete Cidades será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;
II - Polícia Rodoviária Federal, sendo um titular e um suplente;
III - Departamento Nacional de Obras contara a Seca - DNOCS-PI, sendo um titular e um suplente;
IV - Prefeitura Municipal de Pirarucura, sendo um titular e um suplente;
V - Prefeitura Municipal de Piripiri, sendo um titular e um suplente;
VI - Prefeitura Municipal de Brasileira, sendo um titular e um suplente;
VII - Câmara Municipal de Piracuruca, sendo um titular e um suplente;
VIII - Fundação Ecológica de Piripiri - FUNEP, sendo um titular e um suplente;
IX - Associação de Ecoturismo do Meio Norte, sendo um titular e um suplente;
X - Associação de Moradores do Bairro de Fátima - Piracuruca, sendo um titular e um suplente;
XI - Centro de Educação Ambiental e Assessoria/Piracuruca, sendo um titular e um suplente;
XII - Assentamento Melancia/Piracuruca, sendo um titular e um suplente;
XIII - Sindicato de Trabalhadores Rurais de Piripiri, sendo um titular e um suplente;
XIV - Assentamento Boa Esperança/Brasileira, sendo um titular e um suplente.
§ 1º O chefe do Parque Nacional de Sete Cidades será o representante do ICMBio e presidirá o Conselho Consultivo.
§ 2º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência para publicação de nova portaria.
§ 3º O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional de Sete Cidades serão estabelecidos em seu Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO