Portaria MIN nº 126 de 01/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2009

Aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado de Santa Catarina - SC.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado de Santa Catarina - SC.

Art. 2º Autorizar o repasse de recursos para a Recuperação e reconstrução de patrimônio público nos Município de Balneário Camboriú, Blumenau, Brusque, Camboriú, Gaspar, Ilhota, Itajaí, Itapoá, Luís Alves, Navegantes e Penha, num total de R$ 11.324.644,99 (onze milhões, trezentos e vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos), na forma prevista no Plano de Trabalho.

§ 1º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do processo administrativo nº 59050.000936/2009-34.

§ 2º A transferência de recursos para ações emergenciais no Estado de Santa Catarina - SC deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, de acordo com a aferição, pelo Ministro da Integração Nacional.

Art. 3º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, estão autorizados crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme nota de empenho nº 2009NE000032, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0098, Natureza da Despesa 44.30.42, Fonte 0300, na UG 530012.

Art. 4º A execução do objeto deverá obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.

Art. 5º O prazo de execução do objeto será de 180 dias, contados a partir da data de publicação desta portaria ministerial no DOU, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA