Portaria SPOA/SE/ME nº 126 de 29/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2009

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal de Uberlândia - UFU, e dá outras providências.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a Universidade Federal de Uberlândia - UFU, visando o apoio financeiro para a Criação e Implantação do Centro Nacional de Formação de Profissionais do Esporte Paraolímpico - (CNFPP), conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte.

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Órgão Executor: Universidade Federal de Uberlândia - UFU/MG.

Unidade Gestora: 154043 Gestão: 15260 - Universidade Federal de Uberlândia - UFU.

Programa: 0181 - Brasil no Esporte de Alto Rendimento.

Ação: 27.811.0181.1055.0001 - Implantação e Modernização de Centros Científicos e Tecnológicos para o Esporte.

Natureza da Despesa:

33.90.36: R$ 17.472,00 (dezessete mil, quatrocentos e setenta e dois reais)

33.90.39: R$ 29.814,33 (vinte e nove mil, oitocentos e catorze reais e trinta e três centavos)

44.90.52: R$ 109.774,80 (cento e nove mil, setecentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos)

Fonte: 118

Valor: R$ 157.061,13 (cento e cinqüenta e sete mil, sessenta e um reais e treze centavos)

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento - SNEAR exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Universidade Federal de Uberlândia - UFU deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO CRUZ

Substituto