Portaria MinC nº 126 de 11/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2009
Cria o Programa de Estímulo e Fomento ao Rádio Brasileiro - Rádio Brasil.
O Ministro de Estado da Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do art. 87, e considerando o disposto no art. 215, ambos da Constituição Federal de 1988,
Resolve:
Art. 1º Fica criado o Programa de Estímulo e Fomento ao Rádio Brasileiro - Rádio Brasil, que tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento das emissoras públicas, educativas, culturais, comunitárias, universitárias e legislativas de radiodifusão sonora em ondas médias, curtas, tropicais, em frequência modulada e de rádio em plataformas digitais.
Art. 2º São objetivos do Programa de Estímulo e Fomento ao Rádio Brasileiro - Rádio Brasil:
I - Fomentar a criação e a difusão de conteúdo radiofônico, com ênfase na produção independente;
II - Capacitar radialistas profissionais e demais realizadores ligados ao rádio brasileiro;
III - Recuperar e preservar a memória do rádio nacional.
Art. 3º Os valores previstos nas macroações constantes desta Portaria correrão por conta dos créditos orçamentários ordinários desta instituição, conforme programas plurianuais e legislação orçamentária vigente, bem como de aportes de patrocínio e investimentos de empresas e organizações da sociedade civil autorizadas na forma da lei.
Art. 4º Compete à Secretaria do Audiovisual, que coordenará o Programa, e às Secretarias de Articulação Institucional e de Políticas Culturais do Ministério da Cultura a implementação das ações integrantes do Programa de que tratam os arts. 1º e 2º.
Art. 5º Fica delegada competência ao Secretário do Audiovisual para assinar planos de trabalho, convênios, instrumentos de cessão e demais atos necessários à implementação, execução, acompanhamento, fiscalização e análise de prestação de contas das ações objeto do Programa de Estímulo e Fomento ao Rádio Brasileiro.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA