Portaria DIGET/SE/MTur nº 126 de 11/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2009

Promove alterações de modalidade de aplicação, da dotação orçamentária da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - Mtur.

O Diretor de Gestão Estratégica do Ministério do Turismo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM/MTur/nº 11, de 19 de janeiro de 2009 tendo em vista a Lei nº 11.768 de 14 de agosto de 2008 e a Portaria SOF nº 2, de 12 de janeiro de 2009.

Resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, alterações de modalidade de aplicação, da dotação orçamentária da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, aprovada nos termos da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31.12.2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DUNCAN FRANK SEMPLE

JUSTIFICATIVA

Os remanejamentos dos créditos das Modalidades de Aplicação 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal, 40 - Transferências a Municípios, 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, 90 - Aplicações Diretas e 99 - A Definir, para 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal, 40 - Transferências a Municípios, 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos e 90 - Aplicações Diretas, têm como finalidade adequação da dotação orçamentária para atender às necessidades de execução das Emendas nºs 25200015, 15930014, 25410007, 15310011, 50150007, 18240004, 60110008, 31650004, 23600003, 24390006, 32510006, 17220004, 17300008, 11170007, 18310006 e 25510016.

R$

ESPECIFICAÇÃO ESF FTE EMENDA Nº/PROG. REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
MODALIDADE VALOR MODALIDADE VALOR 
1166 - TURISMO SOCIAL NO BRASIL: UMA VIAGEM DE INCLUSÃO               
23.695.1166.4038.0001 - Campanha Para Promoção do Turismo no Mercado Nacional - Nacional. F FFF100 10010010025200015 1593001425410007153100113.3.99 3.3.993.3.993.3.9931.200 104.0001.000.000720.0003.3.90 3.3.903.3.903.3.9031.200 104.0001.000.000720.000
23.695.1166.4620.0001 - Promoção de Eventos Para Divulgação do Turismo Interno - Nacional. F FFF100 10010010050150007 1824000460110008601100083.3.30 3.3.903.3.903.3.90300.000 150.000947.000359.0003.3.40 3.3.403.3.403.3.30300.000 150.000947.000359.000
23.695.1166.4620.0022 - Promoção de Eventos Para Divulgação do Turismo Interno - No Estado do Piauí. F F100 10031650004 236000033.3.40 3.3.99300.000 160.0003.3.30 3.3.30300.000 160.000
23.695.1166.4620.0023 - Promoção de Eventos Para Divulgação do Turismo Interno - No Estado do Ceará. 100 24390006 3.3.99 150.000 3.3.40 150.000 
23.695.1166.4620.0026 - Promoção de Eventos Para Divulgação do Turismo Interno - No Estado de Pernambuco. 100 32510006 3.3.50 300.000 3.3.40 300.000 
23.695.1166.4620.0029 - Promoção de Eventos Para Divulgação do Turismo Interno - No Estado da Bahia. 100 17220004 3.3.30 650.000 3.3.40 650.000 
23.695.1166.4620.0031 - Promoção de Eventos Para Divulgação do Turismo Interno - No Estado de Minas Gerais. F F100 10017300008 173000083.3.99 3.3.50100.000 100.0003.3.40 3.3.40100.000 100.000
23.695.1166.4620.0043 - Promoção de Eventos Para Divulgação do Turismo Interno - No Estado do Rio Grande do Sul. 100 11170007 3.3.50 97.500 3.3.40 97.500 
23.695.1166.4620.0051 - Promoção de Eventos Para Divulgação do Turismo Interno - No Estado de Mato Grosso. 100 18310006 3.3.30 212.000 3.3.40 212.000 
23.695.1166.4620.0166 - Promoção de Eventos Para Divulgação do Turismo Interno - Na Região Centro Oeste F F100 10025510016 255100163.3.99 3.3.99370.000 100.0003.3.50 3.3.40370.000 100.000