Portaria SESA nº 126-R de 02/09/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 set 2009

Considerando:

A situação epidemiológica atual, no Brasil e no mundo, de pandemia de influenza A (H1N1), predominantemente com casos clínicos leves, com baixa letalidade;

O aumento do número de casos de influenza A (H1N1), que gerou um maior conhecimento sobre a epidemiologia viral, e a necessidade de revisar as medidas de precaução e controle a serem instituídas nos serviços de saúde;

As evidências que sugerem que o vírus da influenza A (H1N1) está apresentando uma dinâmica de transmissão semelhante à da influenza sazonal;

O Plano Brasileiro de Preparação para a Pandemia de Influenza do Ministério da Saúde, versão 2006;

Resolve:

Art. 1º O transporte do corpo deverá ser feito em saco impermeável, selado e identificado.

Art. 2º O profissional responsável por preparar o corpo deve utilizar os seguintes equipamentos de proteção individual (EPI): avental, máscara cirúrgica, luvas de látex (luvas de procedimento), protetor ocular e gorro.

Parágrafo único. Qualquer pessoa, familiar ou acompanhante, presente no momento do preparo do corpo também deverá utilizar os mesmos equipamentos de proteção individual.

Art. 3º O material utilizado no preparo do corpo (bacias, pinças etc.) deverá ser limpo a cada preparo.

Art. 4º Os profissionais responsáveis deverão realizar higienização das mãos antes e após o preparo do corpo e limpeza dos materiais.

Art. 5º Deverão ainda realizar limpeza das superfícies com água e detergente (sabão líquido) e proceder à desinfecção com hipoclorito de sódio a 1% (piso e paredes) ou álcool a 70% (bancadas, mesas, maca).

Art. 6º Durante o velório, manter a urna fechada.

Art. 7º Para sepultamento em outro município diferente do local onde ocorreu o óbito, manter a urna lacrada.

Vitória, 2 de setembro de 2009.

ANSELMO TOZI

Secretário de Estado da Saúde