Portaria CGZA nº 126 de 10/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado de São Paulo, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado de São Paulo, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado de São Paulo produz aproximadamente 1,1 milhão de toneladas de mandioca, destinados, quase que totalmente, ao setor industrial (85%), com destaque para as regiões de Assis, Ourinhos e Presidente Venceslau. O restante da produção destina-se ao consumo doméstico.

A mandioca Manihot utilíssima, Pohl (Manihot esculenta, Crantz) é considerada uma planta rústica e com ampla adaptação às condições mais variadas de clima e solo. Os principais elementos climáticos que afetam a cultura da mandioca são: temperatura do ar, radiação solar, fotoperíodo e o regime hídrico. A temperatura do ar afeta a brotação das manivas e a emissão e tamanho das folhas, a longevidade foliar e a formação das raízes tuberosas. Quanto à radiação solar, a mandioca requer boa luminosidade para um bom desenvolvimento. Fotoperíodo acima de 12 horas afeta a tuberização, a partição dos fotoassimilados e o florescimento. Na região entre os trópicos, o comprimento do dia durante o ano todo varia pouco, de 11 a 13 horas, não interferindo na produção. Com relação ao regime hídrico, é comum o cultivo da mandioca em regiões com menos de 800mm de chuva por ano e uma estação seca de quatro a seis meses de duração, em função de sua alta tolerância a déficits hídricos. O principal mecanismo da mandioca para tolerar a seca é o fechamento rápido dos estômatos, reduzindo a transpiração e o secamento dos tecidos. A faixa de chuva mais adequada para a cultura está entre 1.000 a 1.500mm, bem distribuídos durante o ano. O efeito negativo na produção pela falta de água é mais acentuado quando sua ocorrência é durante os primeiros cinco meses após o plantio, que coincide com os estádios fenológicos do enraizamento e tuberização das plantas.

Para a delimitação dos municípios favoráveis ao cultivo da mandioca no Estado de São Paulo, com baixos riscos climáticos, utilizou-se dos seguintes parâmetros climáticos:

a) temperatura média anual maior que 19ºC, indicando as áreas com condições térmicas satisfatórias; e

b) estimativa do balanço hídrico para a determinação dos índices hídricos (IH), considerando-se favorável quando o índice hídrico anual era inferior a 100.

Regiões com temperaturas médias anuais abaixo de 19ºC e índice hídrico anual superior a 100 foram consideradas como apresentando restrições quanto ao menor fornecimento de calor às plantas, com maiores probabilidades de ocorrências de períodos frios e geadas ou excesso hídrico, com possibilidades de ocorrências mais freqüentes de doenças.

Os excessos hídricos e informações de freqüência de geadas foram obtidos através de modelos estatísticos de probabilidade, admitindo-se o limite de 80% de casos favoráveis.

Com relação à época de plantio de mandioca, a mais tradicional em todo o Brasil é a sua realização no início da estação chuvosa, a qual coincide com o período mais quente do ano.

Em várias regiões do Estado de São Paulo, onde os plantios normais sempre foram realizados no início da estação chuvosa e quente (setembro-outubro), as pesquisas demonstraram que o plantio antecipado (maio a agosto), desde que sob condições adequadas de umidade, apresenta uma série de vantagens: menor incidência de ervas daninhas; menor incidência de pragas e doenças; aumento da produtividade e maior poder de brotação das manivas por serem mais novas, em relação àquelas armazenadas para utilização em plantios mais tardios.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de São Paulo contempla como aptos ao cultivo da mandioca os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/1965); solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 0 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado de São Paulo, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizados no plantio materiais de propagação produzidos em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado de São Paulo aptos ao cultivo de mandioca, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS VARIEDADES: MESA e INDÚSTRIA 
SOLOS TIPOS 1, 2 e 3 
PERÍODOS 
Adamantina 25 a 30 
Adolfo 25 a 30 
Aguaí 25 a 30 
Águas de Santa Barbara 25 a 30 
Águas de São Pedro 25 a 30 
Agudos 25 a 30 
Alambari 25 a 30 
Alfredo Marcondes 25 a 30 
Altair 25 a 30 
Altinópolis 25 a 30 
Alto Alegre 25 a 30 
Álvares Florence 25 a 30 
Álvares Machado 25 a 30 
Álvaro de Carvalho 25 a 30 
Alvinlândia 25 a 30 
Americana 25 a 30 
Américo Brasiliense 25 a 30 
Américo de Campos 25 a 30 
Amparo 25 a 30 
Analândia 25 a 30 
Andradina 25 a 30 
Angatuba 25 a 30 
Anhembi 25 a 30 
Anhumas 25 a 30 
Aparecida 25 a 30 
Aparecida d'Oeste 25 a 30 
Araçatuba 25 a 30 
Araçoiaba da Serra 25 a 30 
Aramina 25 a 30 
Arandu 25 a 30 
Arapeí 25 a 30 
Araraquara 25 a 30 
Araras 25 a 30 
Arco-Íris 25 a 30 
Arealva 25 a 30 
Areiópolis 25 a 30 
Ariranha 25 a 30 
Artur Nogueira 25 a 30 
Arujá 25 a 30 
Aspasia 25 a 30 
Assis 25 a 30 
Atibaia 25 a 30 
Auriflama 25 a 30 
Avaí 25 a 30 
Avanhandava 25 a 30 
Avaré 25 a 30 
Bady Bassitt 25 a 30 
Balbinos 25 a 30 
Bálsamo 25 a 30 
Bananal 25 a 30 
Barão de Antonina 25 a 30 
Barbosa 25 a 30 
Bariri 25 a 30 
Barra Bonita 25 a 30 
Barra do Turvo 25 a 30 
Barretos 25 a 30 
Barrinha 25 a 30 
Bastos 25 a 30 
Batatais 25 a 30 
Bauru 25 a 30 
Bebedouro 25 a 30 
Bento de Abreu 25 a 30 
Bernardino de Campos 25 a 30 
Bilac 25 a 30 
Birigui 25 a 30 
Boa Esperança do Sul 25 a 30 
Bocaina 25 a 30 
Bofete 25 a 30 
Boituva 25 a 30 
Borá 25 a 30 
Boracéia 25 a 30 
Borborema 25 a 30 
Borebi 25 a 30 
Botucatu 25 a 30 
Bragança Paulista 25 a 30 
Braúna 25 a 30 
Brejo Alegre 25 a 30 
Brodowski 25 a 30 
Brotas 25 a 30 
Buri 25 a 30 
Buritama 25 a 30 
Buritizal 25 a 30 
Cabrália Paulista 25 a 30 
Cabreúva 25 a 30 
Cacapava 25 a 30 
Cachoeira Paulista 25 a 30 
Caconde 25 a 30 
Cafelândia 25 a 30 
Caiabu 25 a 30 
Caiuá 25 a 30 
Cajati 25 a 30 
Cajobi 25 a 30 
Cajuru 25 a 30 
Campina do Monte Alegre 25 a 30 
Campinas 25 a 30 
Campos Novos Paulista 25 a 30 
Canas 25 a 30 
Cândido Mota 25 a 30 
Cândido Rodrigues 25 a 30 
Canitar 25 a 30 
Capela do Alto 25 a 30 
Capivari 25 a 30 
Cardoso 25 a 30 
Casa Branca 25 a 30 
Cássia dos Coqueiros 25 a 30 
Castilho 25 a 30 
Catanduva 25 a 30 
Catiguá 25 a 30 
Cedral 25 a 30 
Cerqueira César 25 a 30 
Cerquilho 25 a 30 
Cesário Lange 25 a 30 
Charqueada 25 a 30 
Chavantes 25 a 30 
Clementina 25 a 30 
Colina 25 a 30 
Colômbia 25 a 30 
Conchal 25 a 30 
Conchas 25 a 30 
Cordeirópolis 25 a 30 
Coroados 25 a 30 
Coronel Macedo 25 a 30 
Corumbataí 25 a 30 
Cosmópolis 25 a 30 
Cosmorama 25 a 30 
Cravinhos 25 a 30 
Cristais Paulista 25 a 30 
Cruzália 25 a 30 
Descalvado 25 a 30 
Dirce Reis 25 a 30 
Dobrada 25 a 30 
Dois Córregos 25 a 30 
Dolcinópolis 25 a 30 
Dourado 25 a 30 
Dracena 25 a 30 
Duartina 25 a 30 
Dumont 25 a 30 
Echaporã 25 a 30 
Eldorado 25 a 30 
Elias Fausto 25 a 30 
Elisiário 25 a 30 
Embaúba 25 a 30 
Emilianópolis 25 a 30 
Engenheiro Coelho 25 a 30 
Espírito Santo do Pinhal 25 a 30 
Espírito Santo do Turvo 25 a 30 
Estiva Gerbi 25 a 30 
Estrela d'Oeste 25 a 30 
Estrela do Norte 25 a 30 
Euclides da Cunha Paulista 25 a 30 
Fartura 25 a 30 
Fernando Prestes 25 a 30 
Fernandópolis 25 a 30 
Fernão 25 a 30 
Flora Rica 25 a 30 
Floreal 25 a 30 
Flórida Paulista 25 a 30 
Florínia 25 a 30 
Franca 25 a 30 
Gabriel Monteiro 25 a 30 
Gália 25 a 30 
Garca 25 a 30 
Gastão Vidigal 25 a 30 
Gavião Peixoto 25 a 30 
General Salgado 25 a 30 
Getulina 25 a 30 
Glicério 25 a 30 
Guaiçara 25 a 30 
Guaimbê 25 a 30 
Guaíra 25 a 30 
Guapiaçu 25 a 30 
Guará 25 a 30 
Guaraçaí 25 a 30 
Guaraci 25 a 30 
Guarani d'Oeste 25 a 30 
Guarantã 25 a 30 
Guararapes 25 a 30 
Guararema 25 a 30 
Guaratingueta 25 a 30 
Guareí 25 a 30 
Guariba 25 a 30 
Guatapará 25 a 30 
Guzolândia 25 a 30 
Herculândia 25 a 30 
Holambra 25 a 30 
Hortolândia 25 a 30 
Iacanga 25 a 30 
Iacri 25 a 30 
Iaras 25 a 30 
Ibaté 25 a 30 
Ibira 25 a 30 
Ibirarema 25 a 30 
Ibitinga 25 a 30 
Icém 25 a 30 
Iepê 25 a 30 
Igaraçu do Tietê 25 a 30 
Igarapava 25 a 30 
Igaratá 25 a 30 
Iguape 25 a 30 
Ilha Solteira 25 a 30 
Indaiatuba 25 a 30 
Indiana 25 a 30 
Indiaporã 25 a 30 
Inúbia Paulista 25 a 30 
Ipaussu 25 a 30 
Iperó 25 a 30 
Ipeúna 25 a 30 
Ipiguá 25 a 30 
Iporanga 25 a 30 
Ipuã 25 a 30 
Iracemápolis 25 a 30 
Irapuã 25 a 30 
Irapuru 25 a 30 
Itaberá 25 a 30 
Itaí 25 a 30 
Itajobi 25 a 30 
Itaju 25 a 30 
Itaóca 25 a 30 
Itapetininga 25 a 30 
Itapeva 25 a 30 
Itapira 25 a 30 
Itapirapuã Paulista 25 a 30 
Itapolis 25 a 30 
Itaporanga 25 a 30 
Itapuí 25 a 30 
Itapura 25 a 30 
Itatiba 25 a 30 
Itatinga 25 a 30 
Itirapina 25 a 30 
Itirapuã 25 a 30 
Itobi 25 a 30 
Itu 25 a 30 
Itupeva 25 a 30 
Ituverava 25 a 30 
Jaborandi 25 a 30 
Jaboticabal 25 a 30 
Jacareí 25 a 30 
Jaci 25 a 30 
Jacupiranga 25 a 30 
Jaguariúna 25 a 30 
Jales 25 a 30 
Jambeiro 25 a 30 
Jardinópolis 25 a 30 
Jaú 25 a 30 
Jeriquara 25 a 30 
João Ramalho 25 a 30 
José Bonifácio 25 a 30 
Julio Mesquita 25 a 30 
Jumirim 25 a 30 
Junqueirópolis 25 a 30 
Laranjal Paulista 25 a 30 
Lavínia 25 a 30 
Lavrinhas 25 a 30 
Leme 25 a 30 
Lençóis Paulista 25 a 30 
Limeira 25 a 30 
Lindóia 25 a 30 
Lins 25 a 30 
Lorena 25 a 30 
Lourdes 25 a 30 
Lucélia 25 a 30 
Lucianópolis 25 a 30 
Luís Antônio 25 a 30 
Luiziânia 25 a 30 
Lupércio 25 a 30 
Lutécia 25 a 30 
Macatuba 25 a 30 
Macaubal 25 a 30 
Macedônia 25 a 30 
Magda 25 a 30 
Manduri 25 a 30 
Marabá Paulista 25 a 30 
Maracaí 25 a 30 
Marapoama 25 a 30 
Mariápolis 25 a 30 
Marília 25 a 30 
Marinópolis 25 a 30 
Martinópolis 25 a 30 
Matão 25 a 30 
Mendonca 25 a 30 
Meridiano 25 a 30 
Mesópolis 25 a 30 
Miguelópolis 25 a 30 
Mineiros do Tietê 25 a 30 
Mira Estrela 25 a 30 
Mirandópolis 25 a 30 
Mirante do Paranapanema 25 a 30 
Mirassol 25 a 30 
Mirassolândia 25 a 30 
Mococa 25 a 30 
Mogi Guaçu 25 a 30 
Moji-Mirim 25 a 30 
Mombuca 25 a 30 
Monções 25 a 30 
Monte Alto 25 a 30 
Monte Aprazível 25 a 30 
Monte Azul Paulista 25 a 30 
Monte Castelo 25 a 30 
Monte Mor 25 a 30 
Morro Agudo 25 a 30 
Morungaba 25 a 30 
Motuca 25 a 30 
Murutinga do Sul 25 a 30 
Nantes 25 a 30 
Narandiba 25 a 30 
Neves Paulista 25 a 30 
Nhandeara 25 a 30 
Nipoã 25 a 30 
Nova Aliança 25 a 30 
Nova Canaã Paulista 25 a 30 
Nova Castilho 25 a 30 
Nova Europa 25 a 30 
Nova Granada 25 a 30 
Nova Guataporanga 25 a 30 
Nova Independência 25 a 30 
Nova Luzitânia 25 a 30 
Nova Odessa 25 a 30 
Novais 25 a 30 
Novo Horizonte 25 a 30 
Nuporanga 25 a 30 
Ocauçu 25 a 30 
Óleo 25 a 30 
Olímpia 25 a 30 
Onda Verde 25 a 30 
Oriente 25 a 30 
Orindiúva 25 a 30 
Orlândia 25 a 30 
Oscar Bressane 25 a 30 
Osvaldo Cruz 25 a 30 
Ourinhos 25 a 30 
Ouro Verde 25 a 30 
Ouroeste 25 a 30 
Pacaembu 25 a 30 
Palestina 25 a 30 
Palmares Paulista 25 a 30 
Palmeira d'Oeste 25 a 30 
Palmital 25 a 30 
Panorama 25 a 30 
Paraguaçu Paulista 25 a 30 
Paraíso 25 a 30 
Paranapanema 25 a 30 
Paranapuã 25 a 30 
Parapuã 25 a 30 
Pardinho 25 a 30 
Pariquera-Açu 25 a 30 
Parisi 25 a 30 
Patrocinio Paulista 25 a 30 
Paulicéia 25 a 30 
Paulínia 25 a 30 
Paulistânia 25 a 30 
Paulo de Faria 25 a 30 
Pederneiras 25 a 30 
Pedranópolis 25 a 30 
Pedregulho 25 a 30 
Pedreira 25 a 30 
Pedrinhas Paulista 25 a 30 
Penápolis 25 a 30 
Pereira Barreto 25 a 30 
Pereiras 25 a 30 
Piacatu 25 a 30 
Pindamonhangaba 25 a 30 
Pindorama 25 a 30 
Piquerobi 25 a 30 
Piracicaba 25 a 30 
Piraju 25 a 30 
Pirajuí 25 a 30 
Pirangi 25 a 30 
Pirapora do Bom Jesus 25 a 30 
Pirapozinho 25 a 30 
Pirassununga 25 a 30 
Piratininga 25 a 30 
Pitangueiras 25 a 30 
Planalto 25 a 30 
Platina 25 a 30 
Poloni 25 a 30 
Pompéia 25 a 30 
Pongaí 25 a 30 
Pontal 25 a 30 
Pontalinda 25 a 30 
Pontes Gestal 25 a 30 
Populina 25 a 30 
Porangaba 25 a 30 
Porto Feliz 25 a 30 
Porto Ferreira 25 a 30 
Potim 25 a 30 
Potirendaba 25 a 30 
Pracinha 25 a 30 
Pradópolis 25 a 30 
Pratânia 25 a 30 
Presidente Alves 25 a 30 
Presidente Bernardes 25 a 30 
Presidente Epitácio 25 a 30 
Presidente Prudente 25 a 30 
Presidente Venceslau 25 a 30 
Promissão 25 a 30 
Quadra 25 a 30 
Quatá 25 a 30 
Queiroz 25 a 30 
Queluz 25 a 30 
Quintana 25 a 30 
Rafard 25 a 30 
Rancharia 25 a 30 
Regente Feijó 25 a 30 
Reginópolis 25 a 30 
Registro 25 a 30 
Restinga 25 a 30 
Ribeira 25 a 30 
Ribeirão Bonito 25 a 30 
Ribeirão Corrente 25 a 30 
Ribeirão do Sul 25 a 30 
Ribeirão dos Índios 25 a 30 
Ribeirão Preto 25 a 30 
Rifaina 25 a 30 
Rincão 25 a 30 
Rinópolis 25 a 30 
Rio Claro 25 a 30 
Rio das Pedras 25 a 30 
Riolândia 25 a 30 
Riversul 25 a 30 
Rosana 25 a 30 
Roseira 25 a 30 
Rubiácea 25 a 30 
Rubinéia 25 a 30 
Sabino 25 a 30 
Sagres 25 a 30 
Sales 25 a 30 
Sales Oliveira 25 a 30 
Salmourão 25 a 30 
Saltinho 25 a 30 
Salto 25 a 30 
Salto de Pirapora 25 a 30 
Salto Grande 25 a 30 
Sandovalina 25 a 30 
Santa Adelia 25 a 30 
Santa Albertina 25 a 30 
Santa Barbara d'Oeste 25 a 30 
Santa Branca 25 a 30 
Santa Clara d'Oeste 25 a 30 
Santa Cruz da Conceição 25 a 30 
Santa Cruz da Esperança 25 a 30 
Santa Cruz das Palmeiras 25 a 30 
Santa Cruz do Rio Pardo 25 a 30 
Santa Ernestina 25 a 30 
Santa Fé do Sul 25 a 30 
Santa Gertrudes 25 a 30 
Santa Isabel 25 a 30 
Santa Lúcia 25 a 30 
Santa Maria da Serra 25 a 30 
Santa Mercedes 25 a 30 
Santa Rita d'Oeste 25 a 30 
Santa Rita do Passa Quatro 25 a 30 
Santa Rosa de Viterbo 25 a 30 
Santa Salete 25 a 30 
Santana da Ponte Pensa 25 a 30 
Santo Anastácio 25 a 30 
Santo Antônio da Alegria 25 a 30 
Santo Antônio de Posse 25 a 30 
Santo Antônio do Aracanguá 25 a 30 
Santo Antônio do Jardim 25 a 30 
Santo Expedito 25 a 30 
Santópolis do Aguapeí 25 a 30 
São Carlos 25 a 30 
São Francisco 25 a 30 
São João da Boa Vista 25 a 30 
São João das Duas Pontes 25 a 30 
São João de Iracema 25 a 30 
São João do Pau d'Alho 25 a 30 
São Joaquim da Barra 25 a 30 
São José da Bela Vista 25 a 30 
São José do Rio Pardo 25 a 30 
São José do Rio Preto 25 a 30 
São José dos Campos 25 a 30 
São Manuel 25 a 30 
São Miguel Arcanjo 25 a 30 
São Pedro 25 a 30 
São Pedro do Turvo 25 a 30 
São Simão 25 a 30 
Sarapuí 25 a 30 
Sarutaiá 25 a 30 
Sebastianópolis do Sul 25 a 30 
Serra Azul 25 a 30 
Serrana 25 a 30 
Sertãozinho 25 a 30 
Sete Barras 25 a 30 
Severínia 25 a 30 
Sorocaba 25 a 30 
Sud Mennucci 25 a 30 
Sumaré 25 a 30 
Suzanapolis 25 a 30 
Tabapuã 25 a 30 
Tabatinga 25 a 30 
Taciba 25 a 30 
Taguaí 25 a 30 
Taiaçu 25 a 30 
Taiúva 25 a 30 
Tambaú 25 a 30 
Tanabi 25 a 30 
Tapiratiba 25 a 30 
Taquaral 25 a 30 
Taquaritinga 25 a 30 
Taquarituba 25 a 30 
Taquarivaí 25 a 30 
Tarabai 25 a 30 
Tarumã 25 a 30 
TatuÍ  25 a 30 
Taubaté 25 a 30 
Tejupá 25 a 30 
Teodoro Sampaio 25 a 30 
Terra Roxa 25 a 30 
Tietê 25 a 30 
Timburi 25 a 30 
Torre de Pedra 25 a 30 
Torrinha 25 a 30 
Trabiju 25 a 30 
Tremembé 25 a 30 
Três Fronteiras 25 a 30 
Tuiuti 25 a 30 
Tu p ã 25 a 30 
Tupi Paulista 25 a 30 
Turiúba 25 a 30 
Turmalina 25 a 30 
Ubarana 25 a 30 
Ubirajara 25 a 30 
Uchoa 25 a 30 
União Paulista 25 a 30 
Urânia 25 a 30 
Uru 25 a 30 
Urupês 25 a 30 
Valentim Gentil 25 a 30 
Valinhos 25 a 30 
Valparaíso 25 a 30 
Vargem Grande do Sul 25 a 30 
Vera Cruz 25 a 30 
Vinhedo 25 a 30 
Viradouro 25 a 30 
Vista Alegre do Alto 25 a 30 
Vitória Brasil 25 a 30 
Votorantim 25 a 30 
Votuporanga 25 a 30 
Zacarias 25 a 30