Portaria CAPES nº 126 de 12/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2007
Dispõe sobre a descentralização orçamentária para o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT.
O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 4.631, 21.03.2003, publicado no Diário Oficial de 24.03.2003 e o com os preceitos da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, para o Ministério da Ciência e Tecnologia, os créditos orçamentários referentes às despesas da ação 4019 - "Fomento à Pós-graduação", no valor total de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), para atender as despesas de atualização do Portal de Periódicos obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.571.1375.4019.0001
II - Fonte: 0112
III - Elemento de despesa 335039
Parágrafo único. A transferência orçamentária e os recursos financeiros serão efetuados em parcela única.
Art. 2º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados, não empenhados até 14 de dezembro de 2007, deverá ser devolvido a Capes para o encerramento do correspondente exercício financeiro.
Art. 3º A prestação de contas dos créditos movimentados por esta Portaria deverá ser apresentada aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor da SFC/CGU.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES