Portaria SEFIN nº 126 de 16/10/2007

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 20 out 2007

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município CONSIDERANDO o tratamento tributário contido no Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

I - Desenquadrar as pessoas jurídicas do regime de estimativa contido nos artigos 120 a 123 da Lei Municipal nº 15.563/91 que recolham o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN próprio pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - O desenquadramento acima aplica-se aos fatos geradores alcançados pelo tratamento tributário previsto no Simples Nacional;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2007.

Recife, 16 de outubro de 2007.

Elísio Soares de Carvalho Júnior

Secretário Altera