Portaria CGZA nº 126 de 11/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado de São Paulo, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado de São Paulo, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A banana (Musa spp) ocupa o segundo lugar dentre as frutíferas cultivadas no Brasil, após os cítricos, com uma produção estimada em mais de 6,5 milhões de toneladas e uma área cultivada de mais de 500 mil hectares. A produção brasileira de banana apresenta particular distribuição espacial, estando presente em todos os estados do Brasil e ocupando, em alguns, elevada importância social e econômica. À banana cabe papel fundamental como importante fonte de alimentação, fixadora de mão de obra no meio rural e geradora de divisas para o País, sendo a fruta mais consumida entre os brasileiros, com mais de 30kg/ano per capita.

A bananeira, planta tipicamente tropical, exige calor constante, precipitações bem distribuídas ao longo do ano e elevada umidade para o seu bom desenvolvimento e produção. Os elementos climáticos permitem delimitar direta ou indiretamente as zonas produtoras, enquadrando-as em regiões de aptidão e de risco. Em função disso e das condições de variabilidade ambiental que apresenta o estado de São Paulo, como de solos e das possibilidades de ocorrências de adversidades climáticas, este estudo tem por objetivo delimitar as regiões com aptidão de plantio e com baixo risco de perdas da produção da banana.

Os parâmetros climáticos selecionados e analisados para a delimitação das áreas com menor risco na produção de banana no Estado de São Paulo foram os seguintes:

a) Temperatura média do mês mais frio (julho) = 18ºC. Indicando que abaixo deste limite a bananicultura sofre deficiência térmica, problemas graves com incidência de geadas, tornando a área inapta à cultura comercial;

b) Deficiência hídrica anual = 80mm. Limite abaixo do qual a área apresenta uma estação seca moderada e oferece aptidão climática para todos os cultivares de banana, exceto para as variedades ouro, que é pouco tolerante à seca. Acima desse limite, a estação seca é mais severa e se apresenta como problemas à bananicultura, sendo indicado à irrigação suplementar nos períodos mais críticos da planta.

Os valores das temperaturas médias do mês mais frio (julho) foram obtidos através de modelos estatísticos de regressão linear múltipla. Esta equação de regressão é ajustada a partir da correlação existente entre a altitude e a latitude.

Com a utilização do Sistema de Informações Geográficas (SIG), o zoneamento de risco climático resultou do cruzamento dos mapas de temperatura media do mês de julho (TMed) e do mapa de freqüência de ocorrência de deficiência hídrica anual (DEF). Foram consideradas aptas e de baixo risco somente os municípios que apresentaram pelo menos 20% de suas áreas satisfazendo às seguintes condições: DEF = a 80mm e TMed> 18ºC.

O estudo permitiu delimitar as áreas aptas para a cultura da banana, em condições de baixo risco climático, para o estado de São Paulo. Por se tratar de cultura perene, as épocas de plantio mais favoráveis, foram indicadas por decêndio, a partir do mês de outubro até o mês de janeiro, coincidindo com o período mais chuvoso do Estado.

Como a cultura da banana é exigente em solos, optou-se pela indicação dos tipos de solos 2 e 3, por apresentarem melhores condições de profundidade, fertilidade, e estrutura e retenção de água. A tabela apresentada abaixo mostra os períodos mais favoráveis de plantio da cultura, sob o ponto de vista térmico e hídrico, indicando ao produtor as épocas de cultivo com menores probabilidades de perdas das suas lavouras, aumentando as possibilidades da obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de São Paulo, contempla como aptos ao cultivo de banana, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado de São Paulo, as cultivares de banana registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

4. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado de São Paulo aptos ao cultivo de banana, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Período de Plantio: 1º de outubro a 31 de janeiro, nos solos Tipos 2 e 3.

Municípios: Adamantina, Adolfo, Aguaí, Águas de Santa Bárbara, Agudos, Alambari, Alfredo Marcondes, Altinópolis, Alto Alegre, Álvares Machado, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Americana, Américo Brasiliense, Amparo, Analândia, Andradina, Angatuba, Anhembi, Anhumas, Aparecida, Aparecida d'Oeste, Araçatuba, Araçoiaba da Serra, Aramina, Arandu, Arapeí, Araraquara, Araras, Arco-Íris, Arealva, Areias, Areiópolis, Ariranha, Artur Nogueira, Assis, Auriflama, Avaí, Avanhandava, Avaré, Bady Bassitt, Balbinos, Bálsamo, Bananal, Barão de Antonina, Barbosa, Bariri, Barra Bonita, Barrinha, Barueri, Bastos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Bento de Abreu, Bernardino de Campos, Bertioga, Bilac, Birigui, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Bofete, Boituva, Borá, Boracéia, Borborema, Borebi, Botucatu, Braúna, Brejo Alegre, Brodósqui, Brotas, Buri, Buritama, Buritizal, Cabrália Paulista, Cabreúva, Caçapava, Cachoeira Paulista, Caconde, Cafelândia, Caiabu, Caiuá, Cajati, Cajobi, Cajuru, Campina do Monte Alegre, Campinas, Campos Novos Paulista, Cananéia, Canas, Cândido Mota, Cândido Rodrigues, Canitar, Capela do Alto, Capivari, Caraguatatuba, Carapicuíba, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Castilho, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cerqueira César, Cerquilho, Cesário Lange, Charqueada, Chavantes, Clementina, Colina, Conchal, Conchas, Cordeirópolis, Coroados, Coronel Macedo, Corumbataí, Cosmópolis, Cosmorama, Cravinhos, Cristais Paulista, Cruzália, Cruzeiro, Cubatão, Descalvado, Dobrada, Dois Córregos, Dourado, Dracena, Duartina, Dumont, Echaporã, Eldorado, Elias Fausto, Elisiário, Embaúba, Emilianópolis, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Espírito Santo do Turvo, Estiva Gerbi, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Fartura, Fernando Prestes, Fernão, Flora Rica, Floreal, Flórida Paulista, Florínia, Franca, Gabriel Monteiro, Gália, Garça, Gastão Vidigal, Gavião Peixoto, General Salgado, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaimbê, Guairá, Guapiaçu, Guará, Guaraçaí, Guarantã, Guararapes, Guararema, Guaratinguetá, Guareí, Guariba, Guarujá, Guatapará, Guzolândia, Herculândia, Holambra, Hortolândia, Iacanga, Iacri, Iaras, Ibaté, Ibirá, Ibirarema, Ibitinga, Iepê, Igaraçu do Tietê, Igarapava, Igaratá, Iguape, Ilha Comprida, Ilha Solteira, Indaiatuba, Indiana, Inúbia Paulista, Ipauçu, Iperó, Ipeúna, Iporanga, Ipuã, Iracemápolis, Irapuã, Irapuru, Itaí, Itajobi, Itaju, Itanhaém, Itaóca, Itapetininga, Itapira, Itápolis, Itaporanga, Itapuí, Itapura, Itariri, Itatiba, Itatinga, Itirapina, Itirapuã, Itobi, Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jaci, Jacupiranga, Jaguariúna, Jardinópolis, Jaú, Jeriquara, João Ramalho, José Bonifácio, Júlio Mesquita, Jumirim, Junqueirópolis, Juquiá, Laranjal Paulista, Lavínia, Lavrinhas, Leme, Lençóis Paulista, Limeira, Lindóia, Lins, Lorena, Lourdes, Lucélia, Lucianópolis, Luís Antônio, Luiziânia, Lupércio, Lutécia, Macatuba, Macaubal, Magda, Manduri, Marabá Paulista, Maracaí, Marapoama, Mariápolis, Marília, Martinópolis, Matão, Mendonça, Meridiano, Miguelópolis, Mineiros do Tietê, Miracatu, Mirandópolis, Mirante do Paranapanema, Mirassol, Mirassolândia, Mococa, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Mombuca, Monções, Mongaguá, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Monte Castelo, Monte Mor, Morro Agudo, Motuca, Murutinga do Sul, Nantes, Narandiba, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Castilho, Nova Europa, Nova Guataporanga, Nova Independência, Nova Luzitânia, Nova Odessa, Novais, Novo Horizonte, Nuporanga, Ocauçu, Óleo, Oriente, Orlândia, Osasco, Oscar Bressane, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Ouro Verde, Pacaembu, Palmares Paulista, Palmital, Panorama, Paraguaçu Paulista, Paraíso, Paranapanema, Parapuã, Pardinho, Pariquera-Açu, Parisi, Patrocínio Paulista, Paulicéia, Paulínia, Paulistânia, Pederneiras, Pedregulho, Pedreira, Pedrinhas Paulista, Pedro de Toledo, Penápolis, Pereira Barreto, Pereiras, Peruíbe, Piacatu, Pindamonhangaba, Pindorama, Piquerobi, Piquete, Piracicaba, Piraju, Pirajuí, Pirangi, Pirapora do Bom Jesus, Pirapozinho, Pirassununga, Piratininga, Pitangueiras, Planalto, Platina, Poloni, Pompéia, Pongaí, Pontal, Porangaba, Porto Feliz, Porto Ferreira, Potim, Potirendaba, Pracinha, Pradópolis, Praia Grande, Pratânia, Presidente Alves, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Promissão, Quadra, Quatá, Queiroz, Queluz, Quintana, Rafard, Rancharia, Regente Feijó, Reginópolis, Registro, Restinga, Ribeira, Ribeirão Bonito, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul, Ribeirão dos Índios, Ribeirão Preto, Rifaina, Rincão, Rinópolis, Rio Claro, Rio das Pedras, Rosana, Roseira, Rubiácea, Sabino, Sagres, Sales, Sales Oliveira, Salmourão, Saltinho, Salto, Salto de Pirapora, Salto Grande, Sandovalina, Santa Adélia, Santa Bárbara d'Oeste, Santa Branca, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz da Esperança, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Ernestina, Santa Gertrudes, Santa Isabel, Santa Lúcia, Santa Maria da Serra, Santa Mercedes, Santa Rita do Passa, Santa Rosa de Viterb, Santana de Parnaíba, Santo Anastácio, Santo Antônio da Alegria, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Aracanguá, Santo Antônio do Jardim, Santo Expedito, Santópolis do Aguapeí, Santos, São Carlos, São João da Boa Vista, São João de Iracema, São João do Pau d'Alho, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São José do Barreiro, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Manuel, São Pedro, São Pedro do Turvo, São Sebastião, São Simão, São Vicente, Sarapuí, Sarutaiá, Sebastianópolis do Sul, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Sete Barras, Severínia, Silveiras, Sorocaba, Sud Mennucci, Sumaré, Suzanápolis, Tabapuã, Tabatinga, Taciba, Taguaí, Taiaçu, Taiúva, Tambaú, Tanabi, Tapiraí, Tapiratiba, Taquaral, Taquaritinga, Taquarituba, Tarabai, Tarumã, Tatuí, Taubaté, Tejupá, Teodoro Sampaio, Terra Roxa, Tietê, Timburi, Torre de Pedra, Torrinha, Trabiju, Tremembé, Tupã, Tupi Paulista, Turiúba, Ubarana, Ubatuba, Ubirajara, Uchoa, União Paulista, Uru, Urupês, Valentim Gentil, Valinhos, Valparaíso, Vargem Grande do Sul, Vera Cruz, Viradouro, Vista Alegre do Alto, Votorantim, Votuporanga e Zacarias