Portaria MDIC nº 126 de 27/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2006
Constitui o Grupo Executivo da Televisão Digital.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e considerando o Decreto nº 5.820, de 29 de junho 2006, que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T, resolve:
Art. 1º Constituir o Grupo Executivo da Televisão Digital, que será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Tecnologia Industrial - STI, que o coordenará;
II - Secretaria de Desenvolvimento da Produção - SDP;
III - Secretaria de Comércio Exterior - SECEX;
IV - Câmara de Comércio Exterior - CAMEX;
V - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;
VI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI;
VII - Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;
VIII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
IX - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI;
X - Agência de Promoção das Exportações - APEX Brasil;
Parágrafo único. Os dirigentes dos órgãos e entidades que compõem o Grupo Executivo deverão indicar à Secretaria de Tecnologia Industrial, em até trinta dias, contados da data de publicação desta Portaria, os seus representantes e respectivos suplentes.
Art. 2º O Coordenador das atividades do Grupo, será substituído, nos seus impedimentos, por representante por ele indicado.
Art. 3º O Grupo tem como objetivo definir e implementar ações relacionadas com o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T), nas áreas de competência do MDIC e suas unidades, particularmente, no que concerne à reorganização da cadeia produtiva, desenvolvimento tecnológico e da cadeia de valor, implementação de políticas para semicondutores, transferência de tecnologia, propriedade intelectual, financiamento, consolidação da indústria, atração de investimentos, padrões, normas e regulamentos técnicos.
§ 1º As decisões do Grupo serão tomadas, preferencialmente, por consenso e, excepcionalmente, por 2/3 (dois terços) dos membros presentes à reunião;
§ 2º As decisões do Grupo serão registradas em ata, numeradas seqüencialmente pela STI, que fará o acompanhamento da implementação dessas decisões; e
arquivadas, após assinatura de todos os membros efetivos que participaram da referida reunião.
Art. 4º O Grupo se reunirá mensalmente ou por convocação do Coordenador ou, ainda, por solicitação de 1/3 (um terço) dos membros efetivos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN