Portaria MDIC nº 126 de 27/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2006

Constitui o Grupo Executivo da Televisão Digital.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e considerando o Decreto nº 5.820, de 29 de junho 2006, que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T, resolve:

Art. 1º Constituir o Grupo Executivo da Televisão Digital, que será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Tecnologia Industrial - STI, que o coordenará;

II - Secretaria de Desenvolvimento da Produção - SDP;

III - Secretaria de Comércio Exterior - SECEX;

IV - Câmara de Comércio Exterior - CAMEX;

V - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;

VI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI;

VII - Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;

VIII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

IX - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI;

X - Agência de Promoção das Exportações - APEX Brasil;

Parágrafo único. Os dirigentes dos órgãos e entidades que compõem o Grupo Executivo deverão indicar à Secretaria de Tecnologia Industrial, em até trinta dias, contados da data de publicação desta Portaria, os seus representantes e respectivos suplentes.

Art. 2º O Coordenador das atividades do Grupo, será substituído, nos seus impedimentos, por representante por ele indicado.

Art. 3º O Grupo tem como objetivo definir e implementar ações relacionadas com o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T), nas áreas de competência do MDIC e suas unidades, particularmente, no que concerne à reorganização da cadeia produtiva, desenvolvimento tecnológico e da cadeia de valor, implementação de políticas para semicondutores, transferência de tecnologia, propriedade intelectual, financiamento, consolidação da indústria, atração de investimentos, padrões, normas e regulamentos técnicos.

§ 1º As decisões do Grupo serão tomadas, preferencialmente, por consenso e, excepcionalmente, por 2/3 (dois terços) dos membros presentes à reunião;

§ 2º As decisões do Grupo serão registradas em ata, numeradas seqüencialmente pela STI, que fará o acompanhamento da implementação dessas decisões; e

arquivadas, após assinatura de todos os membros efetivos que participaram da referida reunião.

Art. 4º O Grupo se reunirá mensalmente ou por convocação do Coordenador ou, ainda, por solicitação de 1/3 (um terço) dos membros efetivos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN