Portaria INEP nº 126 de 28/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2006

Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

O Presidente, Substituto, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004; a Portaria Ministerial nº 603, de 7 de março de 2006 (em sua atual redação); e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da Área de Formação de Professores nos cursos Normal Superior, nomeada pela Portaria INEP nº 87, de 29 de junho de 2006 e pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP nº 86, de 29 de junho de 2006, resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do ENADE 2006, com duração total de 4 (quatro) horas, terá um componente de avaliação da formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico para a área de Formação de Professores nos cursos Normal Superior.

Art. 3º No componente de avaliação da formação geral será investigada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive.

§ 1º No componente de avaliação da formação geral, serão consideradas, entre outras, as habilidades do estudante para analisar, sintetizar, criticar, deduzir, construir hipóteses, estabelecer relações, fazer comparações, detectar contradições, decidir, organizar, trabalhar em equipe e administrar conflitos.

§ 2º O componente de avaliação da formação geral do ENADE 2006 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.

§ 3º As questões discursivas investigarão, além do conteúdo específico, aspectos como a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado e a correção gramatical do texto.

§ 4º Na avaliação da formação geral deverão ser contemplados temas como: sociodiversidade: multiculturalismo e inclusão; exclusão e minorias; biodiversidade; ecologia; novos mapas sócio e geopolíticos; globalização; arte e filosofia; estética; políticas públicas: educação, habitação, saúde e segurança; redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor; relações interpessoais (respeitar, cuidar, considerar e conviver); vida urbana e rural; inclusão/exclusão digital; cidadania; ética; direitos humanos; violência; terrorismo, avanços tecnológicos, relações de trabalho.

Art. 4º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE 2006), no componente específico da área de Formação de Professores nos cursos Normal Superior terá por objetivos:

a) Verificar os conhecimentos dos estudantes dos cursos Normal Superior, relativos à formação de professores para a Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental;

b) Identificar os principais problemas na formação dos professores para a Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental, com relação a questões de ordem social, econômica, política, cultural e ética;

c) Levantar indicadores que orientem ações de promoção da melhoria da qualidade da formação de professores para a Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 5º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Formação de Professores nos cursos Normal Superior, tomará como referência o seguinte perfil do profissional:

a) Conhecer o contexto sócio-cultural, político e econômico em que se inserem os processos educativos escolares e não-escolares, compreender e respeitar as diferenças sócio-culturais dos alunos;

b) Entender a formação profissional como um processo contínuo de auto-aperfeiçoamento e de domínio teórico investigativo do campo da educação;

c) Compreender as diversas abordagens do processo ensino-aprendizagem, bem como os conteúdos específicos dos currículos da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental e suas respectivas metodologias;

d) Planejar e desenvolver situações educativas, integrando diferentes conhecimentos e tecnologias de informação e comunicação;

e) Investigar situações educativas, mapeando contextos e problemas, analisando contradições, argumentando e produzindo conhecimentos, com base no princípio metodológico ação-reflexão-ação.

Art. 6º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área Formação de Professores nos cursos Normal Superior, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, habilidades e competências dentre as descritas a seguir:

a) Comprometimento com os valores inspiradores da sociedade democrática;

b) Compreensão do papel social da escola;

c) Domínio dos conteúdos pertinentes à formação no âmbito da Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental, e seus significados em diferentes contextos e em articulação interdisciplinar;

d) Domínio do conhecimento pedagógico relativo à criação, planejamento, realização, gestão e avaliação de situações didáticas;

e) Conhecimento de processos de investigação que possibilitem o aperfeiçoamento da prática pedagógica;

f) Comprometimento com iniciativas para o desenvolvimento profissional;

g) Acolhimento e trato da diversidade;

h) Desenvolvimento de hábitos de colaboração e de trabalho em equipes.

Art. 7º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Formação de Professores nos cursos Normal Superior, tomará como referencial os conteúdos descritos a seguir:

I - Conteúdos de formação geral:

a) Filosofia da Educação;

b) História da Educação;

c) História da Educação Brasileira;

d) Sociologia da Educação;

e) Psicologia e Educação: aprendizagem e desenvolvimento;

f) Pesquisa educacional;

g) Didática: Princípios, Fundamentos e Abordagens nos processos de Ensino e Aprendizagem;

h) Organização, gestão e projeto político-pedagógico da escola de Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

i) Currículo: Concepções e Abordagens;

j) Acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

k) Tecnologias da comunicação e informação nas práticas educativas.

II - Conteúdos de formação específica:

a) Aquisição da linguagem oral;

b) Aquisição do raciocínio lógico matemático;

c) Constituição do "ser" professor e as especificidades do trabalho docente na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

d) Didáticas, conteúdos e metodologias específicas de Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, considerando as áreas do conhecimento:

- alfabetização e letramento;

- língua portuguesa e literatura infanto-juvenil;

- matemática;

- ciências;

- geografia;

- história;

- linguagens artístico-culturais;

- linguagem corporal na infância;

e) Didáticas, conteúdos e metodologias específicas da Educação de Jovens e Adultos nos anos iniciais do Ensino Fundamental, considerando as áreas do conhecimento.

Art. 8º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Formação de Professores nos cursos Normal Superior, terá 30 (trinta) questões, sendo 5 (cinco) discursivas e 25 (vinte e cinco) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso, de acordo com os conteúdos definidos no art. 7º desta Portaria.

Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Formação de Professores nos cursos Normal Superior e a Comissão de Avaliação da Formação Geral do ENADE subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DILVO ILVO RISTOFF