Portaria SE/CER nº 126 de 21/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Goiás, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 04 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2/2000, desta Secretaria, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Goiás, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

As condições climáticas bem definidas, ou seja, uma estação chuvosa, que vai de outubro a abril e outra estação seca, que se estende de maio a setembro, com temperaturas ideais, têm favorecido a expansão de forma muito rápida da cultura do algodão herbáceo no Estado de Goiás.

No estabelecimento dos riscos climáticos para o cultivo do algodão herbáceo no Estado de Goiás, utilizou-se um modelo para simular o balanço hídrico decendial da cultura. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido a ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso dos seguintes dados: a) precipitação pluvial - utilizou-se as séries pluviométricas com no mínimo 25 anos de dados diários registrados em estações meteorológicas do Estado de Goiás; b) evapotranspiração potencial; c) coeficiente de cultura (Kc) - determinados em condições de campo e calculados valores médios para períodos de 10 dias durante o ciclo; d) ciclo e fases fenológicas - foram analisados os comportamentos de cultivares com ciclos precoce, médio e tardio, evidenciando a similaridade entre as respectivas datas de plantio. Considerou-se o período crítico de 70 dias (30º - 100º dia) com relação à necessidade de água; e) reserva útil do solo - duas classes de solos foram utilizadas: Solo Tipo 2 e Solo Tipo 3, respectivamente, para 40 e 50mm de água disponível nos primeiros 60cm do solo.

Foram efetuadas simulações para 9 épocas de plantio entre os meses de outubro a dezembro. Para cada data, o modelo estimou os Índices de Satisfação da Necessidade de Água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura do algodão (ETm).

A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica. Para isso estabeleceram- se três classes de acordo com o ISNA obtido: 1) favorável (ISNA = 0.50); 2) intermediário (0,50> ISNA = 0,40) e 3) desfavorável (ISNA < 0,40).

Em seguida realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA) entre o 30º dia e o 100º dia (70 dias) do ciclo da cultura. Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um de um sistema de informações geográficas, confeccionaram- se os mapas temáticos que representam as melhores datas de plantio da cultura do algodão de ciclos precoce, médio e tardio no Estado de Goiás.

Os resultados das simulações mostraram que os períodos mais favoráveis para o plantio da cultura do algodão herbáceo no Estado de Goiás foram idênticos para as variedades de ciclos precoce, médio e tardio.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado de Goiás contempla como aptos à semeadura de algodão os solos TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2 solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm e Tipo 3 a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVRÁVEIS À SEMEADURA

30 31 32 33 34 35 36 01 02 
Dias 21 a 31 1º a 10 11a 20 21 a 30 1º a 10 11a 20 21 a 31 1º a 10 11a 20 
Meses outubro novembro dezembro janeiro 

O período de semeadura do algodão no Estado de Goiás vai de 21 de outubro a 20 de janeiro para o plantio em solos Tipo 2 e Tipo 3.

4. CULTIVARES INDICADOS PELOS OBTENTORES/ MANTENEDORES

Ciclo Precoce - Embrapa: BRS Araçá; Embrapa/Epamig: EPMG Precoce 1(plantio na safrinha). Ciclo Médio - Bayer: Sicala 40 (FiberMax 966); Coodetec: CD 401, CD 406 e CD 408; D&PL: Delta Opal, Sure-Grow 821, Delta Penta e DP 4049 ; Embrapa/Epamig: EPMG Redenção; IAPAR: IPR 120; Syngenta: SS 9901 (Makina). Ciclo Tardio - Bayer: FiberMax 977; Coodetec: CD 407; D&PL: Acala 90; Embrapa: BRS Acácia, BRS Aroeira, BRS Cedro, BRS Ipê, BRS Jatobá e CNPA Ita 90; IAC: IAC 24; Syngenta: SS 9815 (Fabrika).

5. MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS APTOS À SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Goiás aptos à semeadura de algodão, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. Abadia de Goiás, Abadiânia, Acreúna, Adelândia, Água Fria de Goiás, Água Limpa, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Aloândia, Alto Horizonte, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Amaralina, Americano do Brasil, Amorinópolis, Anápolis, Anhanguera, Anicuns, Aparecida de Goiânia, Aparecida do Rio Doce, Aporé, Araçu, Aragarças, Aragoiânia, Araguapaz, Arenópolis, Aruanã, Aurilândia, Avelinópolis, Baliza, Barro Alto, Bela Vista de Goiás, Bom Jardim de Goiás, Bom Jesus de Goiás, Bonfinópolis, Bonópolis, Brazabrantes, Britânia, Buriti Alegre, Buriti de Goiás, Buritinópolis, Cabeceiras, Cachoeira Alta, Cachoeira de Goiás, Cachoeira Dourada, Caçu, Caiapônia, Caldas Novas, Caldazinha, Campestre de Goiás, Campinorte, Campo Alegre de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Campos Verdes, Carmo do Rio Verde, Castelândia, Catalão, Caturaí, Cavalcante, Ceres, Cezarina, Chapadão do Céu, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Córrego do Ouro, Corumbá de Goiás, Corumbaíba, Cristalina, Cristianópolis, Crixás, Cromínia, Cumari, Damianópolis, Damolândia, Davinópolis, Diorama, Divinópolis de Goiás, Doverlândia, Edealina, Edéia, Estrela do Norte, Faina, Fazenda Nova, Firminópolis, Formosa, Formoso, Gameleira de Goiás, Goianápolis, Goiandira, Goianésia, Goiânia, Goianira, Goiás, Goiatuba, Gouvelândia, Guapo, Guaraíta, Guarinos, Heitoraí, Hidrolândia, Hidrolina, Inaciolândia, Indiara, Inhumas, Ipameri, Ipiranga de Goiás, Iporá, Israelândia, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru, Itajá, Itapaci, Itapirapuã, Itapuranga, Itarumã, Itauçu, Itumbiara, Ivolândia, Jandaia, Jaraguá, Jataí, Jaupaci, Jesúpolis, Joviânia, Jussara, Lagoa Santa, Leopoldo de Bulhões, Luziânia, Mairipotaba, Mambaí, Mara Rosa, Marzagão, Matrinchã, Maurilândia, Mimoso de Goiás, Mineiros, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Montividiu, Montividiu do Norte, Morrinhos, Morro Agudo de Goiás, Mossâmedes, Mozarlândia, Mundo Novo, Mutunópolis, Nazário, Nerópolis, Niquelândia, Nova América, Nova Aurora, Nova Crixás, Nova Glória, Nova Iguaçu de Goiás, Nova Veneza, Novo Brasil, Novo Gama, Novo Planalto, Orizona, Ouro Verde de Goiás, Ouvidor, Padre Bernardo, Palestina de Goiás, Palmeiras de Goiás, Palmelo, Palminópolis, Panamá, Paranaiguara, Paraúna, Perolândia, Petrolina de Goiás, Pilar de Goiás, Piracanjuba, Piranhas, Pirenópolis, Pires do Rio, Planaltina, Pontalina, Porangatu, Porteirão, Portelândia, Professor Jamil, Quirinópolis, Rialma, Rianápolis, Rio Quente, Rio Verde, Rubiataba, Sanclerlândia, Santa Bárbara de Goiás, Santa Cruz de Goiás, Santa Fé de Goiás, Santa Helena de Goiás, Santa Isabel, Santa Rita do Araguaia, Santa Rita do Novo Destino, Santa Rosa de Goiás, Santa Tereza de Goiás, Santa Terezinha de Goiás, Santo Antônio da Barra, Santo Antônio de Goiás, Santo Antonio do Descoberto, São Francisco de Goiás, São João da Paraúna, São Luís de Montes Belos, São Luiz do Norte, São Miguel do Araguaia, São Miguel do Passa Quatro, São Patrício, São Simão, Senador Canedo, Serranópolis, Silvânia, Sítio d'Abadia, Taquaral de Goiás, Terezópolis de Goiás, Três Ranchos, Trindade, Trombas, Turvânia, Turvelândia, Uirapuru, Uruaçu, Uruana, Urutaí, Valparaíso de Goiás, Varjão, Vianópolis, Vicentinópolis, Vila Boa e Vila Propício.

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos dos cultivares de algodão, bem como a relação das principais doenças e pragas com método difundido de controle, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.