Portaria SEFAZ nº 126 de 24/01/2005

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 25 jan 2005

Prorroga o prazo de validade da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 73, inciso III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até o dia 30 de junho de 2005, a vigência das Fichas de Inscrição Cadastral - FIC emitidas com a data de validade em 31 de julho de 2004 e 31 de dezembro de 2004.

Art. 2º A FIC é documento de identificação do contribuinte, não podendo ser utilizada como comprovante de regularidade cadastral.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.