Portaria SEFAZ nº 126 de 24/01/2005
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 25 jan 2005
Prorroga o prazo de validade da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 73, inciso III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 30 de junho de 2005, a vigência das Fichas de Inscrição Cadastral - FIC emitidas com a data de validade em 31 de julho de 2004 e 31 de dezembro de 2004.
Art. 2º A FIC é documento de identificação do contribuinte, não podendo ser utilizada como comprovante de regularidade cadastral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.