Portaria MAPA nº 1.259 de 30/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2008
Repassa recursos Orçamentários/Financeiros para a Universidade Federal Fluminense, Gestão nº 15227, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da constituição, tendo em vista o disposto no inciso III, § 1º, art. 1º do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e o que consta do Processo nº 21000.008551/2008-57,
Resolve:
Art. 1º Repassar recursos Orçamentários/Financeiros para a Universidade Federal Fluminense, Gestão nº 15227, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, Ação: Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal 20.125.0356.8938.0001-Fonte 100, com a finalidade de contratar a Universidade supra citada, para realização de treinamento denominado "Pós-Graduação Lato Sensu em Higiene, Inspeção e Tecnologia de Alimentos de Origem Animal", direcionado aos Fiscais Federais Agropecuários que atuam na área de inspeção de produtos de origem animal.
Art. 2º Para execução das atividades previstas, dar-se-á o valor de R$ 25.308,44 (vinte e cinco mil, trezentos e oito reais e quarenta e quatro centavos), a serem liberados de acordo com os códigos descritos em função da natureza das despesas constantes do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta Portaria.
Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Termo de Referência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS BRASILEIRO
ANEXOTERMO DE REFERÊNCIA APRESENTAÇÃO
O presente Termo de Referência foi elaborado visando à contratação da Universidade Federal Fluminense para a realização do treinamento denominado "Pós-Graduação Lato Sensu, para servidores do MAPA a serem selecionados, conforme os seguintes critérios: ser servidor do Ministério; executarem atividades que envolvam a mobilização de competências a serem desenvolvidas no Curso; Possuírem nível superior em áreas afins a temas abordados pelo agronegócio;
Exercerem funções que requeiram interface com o setor privado e serem indicados pelo Diretor do DIPOA.
JUSTIFICATIVA
Ao longo da última década o agronegócio tem produzido consistentes resultados positivos para a economia brasileira. Recordes de produção através da incorporação de tecnologias e recursos humanos altamente capacitados, amparados por pesquisa de ponta, geração de empregos e recordes de vendas de insumos e bens de capital ligados à agropecuária, mesmo em fase de economia desaquecida e de poucos investimentos.
O setor tem crescido sucessiva e substancialmente acima da média nacional e o saldo da balança comercial do agronegócio, historicamente positivo, tem contribuído cada vez mais para o equilíbrio das contas externas do país.
O agronegócio é responsável por 40% das exportações do Brasil, detém 34% do PIB e gera 37% dos empregos no país, tendo exportado em 2004 US$39 bilhões. O Brasil é hoje o segundo maior produtor mundial de carne bovina e frango, além de ser o maior exportador mundial desses produtos.
Esse cenário, ao mesmo tempo em que coloca o país diante de perspectivas otimistas em relação ao futuro do agronegócio, lança novos desafios para as tecnologias dos assuntos relacionados ao tema.
É preciso que os Fiscais Federais Agropecuários - FFAs que têm suas atividades diretamente ligadas à Inspeção de Produtos de Origem Animal constantemente se capacitem e se atualizem em relação aos temas técnicos para assegurar a contínua melhoria dos serviços de fiscalização prestados aos consumidores brasileiros, assim como garantir o atendimento das exigências internacionais para a importação de nossos produtos de origem animal.
A conquista de novos mercados internacionais é influenciada diretamente pela demonstração de preparação do Serviço de Inspeção Federal - SIF brasileiro para vencer os novos desafios que surgem no cenário internacional de Defesa Agropecuária. Há noventa anos o SIF comprova sua eficiência através de seus serviços prestados, mas precisa atualizar-se freqüentemente para manter o seu nível de excelência.
Nesse contexto, é primordial que os servidores públicos imbuídos dessas tarefas estejam preparados para compreender e atender às exigências dos países importadores. Tal preparação passa pelo constante aperfeiçoamento no que diz respeito aos aspectos técnicos formais de matérias específicas (tais como os Autocontroles, por exemplo).
Assim, para manter a excelência e elevar a eficiência do setor é fundamental a permanente capacitação dos recursos humanos envolvidos nas atividades da Inspeção de Produtos de Origem Animal para que seja multiplicado o conhecimento das novas técnicas de Inspeção exigidas no contexto mundial de comercialização de Produtos de Origem Animal.
A contratação de que trata este Termo de Referência será efetuada através de destaque orçamentário do PI INSPANIMAL III.
Porque a Universidade Federal Fluminense?
O Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária - Higiene Veterinária e Processamento Tecnológico de Produtos de Origem Animal da Faculdade de Veterinária da UFF teve seu início em 1974, com a definição genérica de "Ciência, Higiene e Tecnologia de Alimentos". Tal iniciativa pretendeu apoiar o curso de graduação da Faculdade de Veterinária que tivera aumentado sua responsabilidade por força de desdobramentos havidos na primitiva disciplina de Inspeção Sanitária e Tecnologia de Produtos de Origem Animal.
De outro lado, a iniciativa levou em conta as responsabilidades afetadas ao então Departamento Nacional de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA, do Ministério da Agricultura, frente ás necessidades dos serviços de inspeção sanitária e de assistência tecnológica ao parque industrial brasileiro de produtos de origem animal, de sua responsabilidade, razão pelo qual firmou a UFF, logo de início um termo de ajuste (Diário oficial de 05.03.1974) com aquele Ministério, visando atender aos interesses comuns. Este termo de ajuste e posterior convênio perdurou até o ano de 1990. O Programa de Pós-Graduação era oferecido de dois em dois anos com três vagas a cada oferecimento destinadas ao DIPOA. O Programa tem como objetivo principal a preparação de docentes, pesquisadores e veterinários que possam vir atuar em diferentes Instituições de Ensino e Pesquisa, bem como no Serviço de Inspeção Federal e das Secretarias Estaduais e Municipais de Agricultura e Saúde que atuam em indústrias e vigilância sanitária. Outro objetivo do referido Programa é a formação de responsáveis técnicos, consultores e técnicos em controle de qualidade que possam vir a aluar em indústrias de produtos de origem animal, visando, sempre, a melhoria tecnológica e sanitária dos alimentos.
Hoje o Programa oferece inscrições anuais, tendo titulado, até a presente data, 180 (cento e oitenta) alunos no curso de Mestrado dentre eles 36 Médicos Veterinários do MAPA entre os anos de 1976 e 1988. A partir do ano de 2000 foi criado o Doutorado na mesma área tendo seu início ocorrido em março de 2001, tendo titulado até a presente data 16 doutores. O programa possui conceito 5 (Muito bom) autorgado pela CAPES.
FINALIDADE
Promover a capacitação dos recursos humanos que atuam na fiscalização de indústrias brasileiras de produtos de origem animal, com o propósito de desenvolver os conhecimentos técnicos para garantir maior segurança na relação entre o Brasil e seus mercados importadores, bem como de promover sua competitividade e sustentabilidade.
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação da Universidade Federal Fluminense para a realização de treinamento denominado "Pós-Graduação Lato Sensu", com carga horária total de 150 h para uma turma de 13 alunos.
2. DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados por profissionais especializados e pertencentes à instituição contratada e a outras instituições.
O conteúdo programático será desenvolvido em 04 disciplinas, assim definidas:
Disciplinas | Horas Aula Teórico/ Prática | |
1 | Química do Leite | 30 |
2 | Tecnologia de Leite e Derivados | 60 |
3 | Tecnologia de queijos | 30 |
4 | Tecnologia de mel e derivados | 30 |
CARGA HORÁRIA TOTAL | 150 |
3. DA METODOLOGIA
O programa básico do curso deverá ser composto por 04 conteúdos temáticos específicos a serem estudados em formato de disciplinas com duração de 150 horas/aula que terão cunho teórico-prático.
Nas aulas teóricas deverão ser utilizados recursos audiovisuais tais como vídeos, aparelhos de retroprojeção e data show. Já nas aulas práticas, os alunos deverão contar com debates interativos e visitas técnicas, seminários, entre outros. A bibliografia a ser consultada pelo aluno deverá ser ofertada como material didático.
4.DAS DISCIPLINAS A SEREM ABORDADAS
I - Química do Leite (30 horas)
EMENTA: Caracterização bioquímica da composição do leite.
Proteínas do leite. Importância nutricional do leite e produtos derivados. Fatores, químicos associados ao de leite e derivados. Legislação.
II - Tecnologia de Leite e Derivados (60 horas)
EMENTA: Etapas do pré-beneficiamento e beneficiamento do leite fluido. Características e análises físico-químicas do leite.
Produtos derivados do leite e respectivos processamentos. Efeitos dos vários processamentos nas características dos produtos. Aproveitamento de soro. Avanços tecnológicos e equipamentos utilizados na indústria de leite. Conservação e qualidade de leite e produtos derivados. Legislação
Ill - Tecnologia de Mel e Derivados (30 horas):
EMENTA: Estrutura física do estabelecimento do mel, construção e disposição, área de processamento do mel, área de envase, local de armazenagem do produto final. Legislação.
lV - Tecnologia de Queijo (30 horas):
EMENTA : Controle de qualidade de queijos. Formação de sabor em queijos. Controle do rendimento e padronização de queijos.
Desenvolvimento de gosto amargo em queijos. Queijos maturados por fungos. Queijos fundidos. Aceleração da maturação de queijos - desenvolvimentos recentes. Ultrafiltração e aproveitamento de soro.
Controle da atividade de
7- DISCIPLINAS A SEREM OFERECIDAS PARA OS ALUNOA QUE ATUAM NA ÁREA DE LEITE: (todas obrigatórias)
a) Química do leite - 30h
b) Tecnologia de leite e derivados - 60h
c) Tecnologia de queijos - 30h
d) Tecnologia de mel e derivados - 30h TOTAL: 150h
8. ELABORAÇÃO DE MONOGRAFIA:
Os alunos terão 300 h para elaborar suas monografias sob acompanhamento de um professor orientador, os temas poderão versar sobre: EX: revisão bibliográfica sobre assuntos referentes a atuação profissional do discente ou sobre dados de condenação aventando hipóteses sobre as causas que levaram a esta condenação.
9. DOS DEVERES
I - O CONTRATANTE (Ministério da Agricultura) obrigarse-á a:
a) Indicar à CONTRATADA os dados necessários dos servidores que participarão do curso;
b) Fiscalizar a fiel observância das disposições deste Projeto Básico, encaminhando formalmente à CONTRATADA as deficiências porventura existentes na execução dos serviços para adoção das medidas corretivas ou coercivas pertinentes;
c) Proceder ao destaque orçamentário dos recursos financeiros necessários ao pagamento dos serviços prestados no valor e prazos estipulados contratualmente;
d) Os casos omissos serão dirimidos entre as partes;
e) Quaisquer despesas extras que venham a incidir sobre os serviços, no decorrer da vigência do contrato, só serão realizadas se previamente aprovadas pela CONTRATANTE.
II - CONTRATADA (UFF) obrigar-se-á a:
a) Proceder à realização do Mestrado técnico objetivando proporcionar aos alunos conhecimento qualificado;
b) Fornecer todo o material didático com qualidade e de fácil aprendizagem e compreensão;
c) Fornecer aos alunos matriculados nos cursos o conteúdo programático;
d) Manter procedimento de controle de freqüência dos alunos nas atividades programadas nos cursos, admitindo-se o limite máximo de faltas de 20% (vinte por cento) da carga horária total;
e) Conferir certificado de conclusão aos alunos que tiverem freqüência regular, relativa a 80% (oitenta por cento) da carga horária total e aprovação no curso;
f) Indicar um Supervisor de Aprendizagem, que exercerá a supervisão, a direção técnica e administrativa dos serviços especificados neste Projeto Básico;
g) Responsabilizar-se pelas providências e obrigações previstas em legislação específica de acidentes de trabalho, quando as vítimas forem profissionais vinculados ao curso;
h) Aceitar o acompanhamento dos cursos por parte do CONTRATANTE, na pessoa de servidor designado pela Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas - CGDP/SE/MAPA, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
i) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo presente Projeto Básico;
j) Emitir certificado de participação no curso.
10. DA VIGÊNCIA OU DO PRAZO
O contrato a ser celebrado terá início na data de sua assinatura e término em 12 (doze) meses a contar do início do mesmo.
11. DO LOCAL DA EXECUÇÃO
O Mestrado técnico será ministrado nas localidades a serem definidas pelo DIPOA.
12. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de Destaque Orçamentário obedecendo a Memória de Cálculo, abaixo discriminada:
12.1 CUSTO PARA IMPLANTAÇÂO E EXECUÇÂO DO CURSO:
12.2 - Passagens aéreas para deslocamento dos professores;
Rio de Janeiro - Belo horizonte-Rio de janeiro: 2 passagens:
SUB - TOTAL: R$ 1.380,00
12.3 - Hora/ Aula Professor: 150h/aula X R$ 90,00:
SUB - TOTAL: R$ 13.500,00
OBS: Aquelas disciplinas inerentes a todos os alunos serão ministradas para os três diferentes grupos
12.4- Material de consumo para aulas práticas (meios de cultura, reagentes, vidrarias) e material didático: SUB-TOTAL:R$ 4.500,00
12.6 Diárias para Professores para ministrar aulas fora da sede:
SUB - TOTAL: R$ 728,44
12.7. Bolsa para Coordenador do Curso: 2 meses X R$ 1.600,00
SUB - TOTAL: R$ 3.200,00
12.8. Bolsa para Apoio Técnico: 2 meses X R$ 1.000,00
SUB - TOTAL: R$ 2.000,00
TOTAL- GERAL: R$ 23.928.44
13. DO ACOMPANHAMENTO
A execução do serviço será acompanhada por representante do MAPA, designado pela Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas, ao qual competirá dirimir as dúvidas porventura surgidas no decorrer da prestação do serviço, nos termos do artigo 67, da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 5.450/2005.
14. DA ESTIMATIVA DO CUSTO
O valor total estimado para a presente contratação é de R$ 23.928.44. As despesas correrão as custas do PI INSPANIMAL III.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
Quaisquer despesas extraordinárias, que venham a incidir sobre os serviços no decorrer da vigência do contrato, só serão realizadas se previamente aprovadas pela Contratante.
DE ACORDO
Brasília, DF, / / .
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16. APROVAÇÃO:
APROVADO
Brasília, DF, / / .
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Secretário da Defesa Agropecuária
APROVADO
CONTRATADA:
Niterói, RJ, ___ /___ / _____
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Prof. Dr. Sérgio Carmona de São Clemente Profa. Dra. Mônica Queiroz de Freitas Coordenador do Projeto Coord. Programa de Pós-Graduação em Higiene Veterinária e Proc. Tec. POA.
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Profa. Dra. Nádia Regina Pereira Almosny Diretora da Faculdade de Veterinária UFF