Portaria MIN nº 1.259 de 12/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Riozinho - RS.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 21, de 4 de maio de 2008, do Município de Riozinho, devidamente homologado pelo Decreto nº 45.695, de 6 de junho de 2008, do Estado do Rio Grande do Sul, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001709/2008-45, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de ciclone extra tropical, a situação de emergência, no Município de Riozinho, zona urbana, nos bairros: Wassen, Bonalume, Cristófoli, Canudos e Pedreiras e em toda a zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 4 de maio de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA