Portaria MIN nº 1.258 de 12/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Palmitinho - RS.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto nº 17, de 14 de abril de 2008, do Município de Palmitinho, devidamente homologado pelo Decreto nº 45.649, de 9 de maio de 2008, do Estado do Rio Grande do Sul, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001797/2008-85, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de granizos, a situação de emergência, no Município de Palmitinho, em parte da área rural, nas seguintes localidades: Linha Rincão dos Beijos, Linha Lajeado Tateto, Linha Bom Fim, Esquina do Comércio, Linha Lajeado Leão, Linha Cordilheira do Guarita, Linha Limeira, Linha Posse e Linha Piaia, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 14 de abril de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA