Portaria SUTRI nº 1257 DE 03/03/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 mar 2023

Altera a Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 580 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.236 , de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 707 a 710, com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
580 vD 255ml W..ewi (todos os sabores) 134 7,12
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
707 vD 255ml Wewi Tônica rosé Zero/Wewi Tônica Clássica Zero 134 3,75
708 vD 255ml Wewi Tônica (demais sabores) 134 6,82
709 PET PD 2000ml Planeta Bebidas (todos os sabores) 20 2,80
710 Lata 251 a 349ml Clash'd (todos os sabores) 14 3,59

".

Art. 2º O item 225 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.236 , de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 284 e 285:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
225 PET PD 2000ml Fastback Power 149 3,50
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
284 PET PD 2000ml Soul Power 149 3,94
285 PET PD 2000ml Extra Life Energetic Drink original 149 5,63

".

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 10 de março de 2023.

Belo Horizonte, aos 3 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação