Portaria MIN nº 1.257 de 12/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Novo Cabrais - RS.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 820, de 24 de março de 2008, do Município de Novo Cabrais, devidamente homologado pelo Decreto nº 45.636, de 30 de abril de 2008, do Estado do Rio Grande do Sul, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001723/2008-49, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Novo Cabrais, zona rural, na localidade de Cortado, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 24 de março de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA