Portaria MAPA/SDA nº 1256 DE 13/03/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2025
Altera a Portaria SDA/MAPA Nº 1180/2024, que estabelece as diretrizes do Programa Nacional de Encefalopatia Espongiforme Bovina para a aplicação de medidas oficiais de prevenção e vigilância e revoga a Portaria SDA/MAPA Nº 1183/2024.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, e no Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024 e o que consta no processo SEI nº 21000.051123/2023-83,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SDA/MAPA nº 1.180, de 9 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 37. Esta Portaria entrará em vigor em 2 de março de 2026." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria SDA/MAPA nº 1.183, de 23 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, do dia 24 de setembro de 2024, Edição 185, Seção 1, Página 3.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART