Portaria SUTRI nº 1256 DE 03/03/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 mar 2023
Altera a Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233 , de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido do subitem 4.1.431, com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
4.1.431 | Salinas orgânica | de 671 a 1000 ml | 35,00 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
"
Art. 2º Fica revogado o subitem 22.1.123 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233 , de 21 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 10 de março de 2023.
Belo Horizonte, aos 3 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação