Portaria SUTRI nº 1256 DE 03/03/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 mar 2023

Altera a Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233 , de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido do subitem 4.1.431, com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
4.1.431 Salinas orgânica de 671 a 1000 ml 35,00
(.....) (.....) (.....) (.....)

"

Art. 2º Fica revogado o subitem 22.1.123 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233 , de 21 de dezembro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 10 de março de 2023.

Belo Horizonte, aos 3 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação