Portaria SE/MS nº 1.256 de 30/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2012

Promove a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.381, de 09.02.2011 .

A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Portaria GM/MS nº 731, de 11 de abril de 2011, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do Processo nº 25000.000554/2012-80,

Resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 55, da Lei nº 12.309, de 09.08.2010 (LDO 2011), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.381, de 09.02.2011 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

ANEXO

Seguridade Social   R$ 1,00
CÓDIGO   IDOC   CE   GR   MOD   FTE   VALOR  
ACRÉSCIMO   REDUÇÃO  
36000             29.868.069  29.868.069 
36901             29.868.069  29.868.069 
10.301.1214.8581             16.124.263  16.124.263 
10.301.1214.8581.0013             4.000.000  4.000.000 
  9999  4  4  30  151    4.000.000 
  9999  4  4  31  151  4.000.000   
10.301.1214.8581.0041             248.970  248.970 
  9999  4  4  40  151    248.970 
  9999  4  4  41  151  248.970   
10.301.1214.8581.0690             360.000  360.000 
  9999  4  4  40  151    360.000 
  9999  4  4  41  151  360.000   
10.301.1214.8581.1178             336.721  336.721 
  9999  4  4  40  151    336.721 
  9999  4  4  41  151  336.721   
10.301.1214.8581.1316             11.178.573  11.178.573 
  9999  4  4  30  100    11.178.573 
  9999  4  4  31  100  11.178.573   
10.302.1220.8535             9.844.393  9.844.393 
10.302.1220.8535.0031             237.450  237.450 
  9999  4  4  40  151    237.450 
  9999  4  4  41  151  237.450   
10.302.1220.8535.0041             152.000  152.000 
  9999  4  4  40  151    152.000 
  9999  4  4  41  151  152.000   
10.302.1220.8535.2330             6.855.108  6.855.108 
  9999  4  4  30  151    6.855.108 
  9999  4  4  31  151  6.855.108   
10.302.1220.8535.2720             2.599.835  2.599.835 
  9999  4  4  30  151    2.599.835 
  9999  4  4  41  151  2.599.835   
10.302.1220.8933             3.899.413  3.899.413 
10.302.1220.8933.0023             3.899.413  3.899.413 
  9999  4  4  30  151    3.899.413 
  9999  4  4  31  151  3.899.413