Portaria GS/SEGELM nº 1.254 de 13/07/2011

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 14 jul 2011

Dispõe sobre os requisitos a serem preenchidos, pelas entidades interessadas em realizar operações de consignação facultativa em folha de pagamento de servidores, para habilitação ou reabilitação para credenciamento.

O Secretário Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que consta nos arts. 3º, 15, Incisos I e II, e 17 do Decreto nº 9.145, de 21 de julho de 2010 e considerando a decisão judicial que suspendeu os efeitos das cláusulas contratuais e atos restritivos ao direito de escolha das instituições financeiras consignatárias de crédito ao servidor municipal,

Resolve:

Art. 1º As entidades referidas no art. 4º, inciso III, do Decreto nº 9.145, de 21 de julho de 2010, interessadas em realizar operações de consignação facultativa em folha de pagamento de servidores, de que trata o art. 2º, inciso IV, do referido Decreto, poderão requerer a sua habilitação ou reabilitação para credenciamento, a partir desta data, nos termos da presente Portaria.

Art. 2º Serão admitidas como consignatárias as entidades mencionadas no art. 1º que preencham as seguintes condições:

I - possuam escrituração e registro contábeis exigidos pela legislação específica e comprometam-se a franquear à Administração Pública o seu exame;

II - apresentem os seguintes documentos:

a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado;

b) ata da eleição e do termo de investidura dos diretores atuais;

c) procuração estabelecendo poderes aos seus representantes legais;

d) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ;

e) alvará de funcionamento com endereço completo da entidade;

f) certidão simplificada da Junta Comercial ou do Registro Civil;

g) certidões negativas do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, da Receita Federal e de débitos fiscais federais, estaduais e municipais;

h) certidão negativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

i) certidões dos distribuidores cíveis, criminais, trabalhistas e de cartórios de protesto em nome da entidade;

j) número de conta corrente em nome da entidade, na qual serão feitos os repasses.

Parágrafo único. As exigências ora firmadas poderão ser substituídas por equivalentes responsabilizações à instituição, a critério do órgão credenciador.

Art. 3º O pedido de credenciamento como consignatária será feito por requerimento perante o Secretário Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional, mediante a apresentação da documentação que comprove o atendimento das condições estabelecidas nesta portaria e de outras que forem julgadas necessárias à sua apreciação.

§ 1º Após a verificação da regularidade e deferimento da solicitação, a SEGELM firmará contrato ou convênio com a entidade consignatária e lhe atribuirá o respectivo código de consignação na folha.

Art. 4º A título de compensação por custos operacionais acarretados ao Município pela operacionalização das consignações, será condição para a habilitação a comprovação pela entidade das seguintes contra-prestações:

I - aporte inicial do valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em parcela única, em favor do Fundo de Treinamento dos Servidores Municipais;

II - aporte mensal do equivalente a 1,5% (um e meio por cento) incidentes sobre o valor bruto recolhido ao consignatário, descontado automaticamente pela SEGELM, em favor do Fundo de Treinamento dos Servidores Municipais;

III - apresentar, obrigatoriamente, certificado de aprovação de pelo menos um projeto de investimento na área cultural expedido pela Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE nos últimos 03 (três) anos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Francisco Vagner Gutemberg de Araújo

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL