Portaria MIN nº 1.254 de 12/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Independência - RS.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 011, de 31 de março de 2008, do Município de Independência, devidamente homologado pelo Decreto nº 45.627, de 24 de abril de 2008, do Estado do Rio Grande do Sul, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001388/2008-89, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Independência, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 31 de março de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA