Portaria MIN nº 1.253 de 12/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Gramado dos Loureiros - RS.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto nº 10, de 10 de abril de 2008, do Município de Gramado dos Loureiros, devidamente homologado pelo Decreto nº 45.651, de 12 de maio de 2008, do Estado do Rio Grande do Sul, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001785/2008-51, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Gramado dos Loureiros, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 10 de abril de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA